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Dado oficial do INPI

UNIDADE COLETORA DE ENERGIA DE CORRENTE

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção UNIDADE COLETORA DE ENERGIA DE CORRENTE — IPC F03B 11/02
Patente de Invenção UNIDADE COLETORA DE ENERGIA DE CORRENTE — IPC F03B 11/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102020007224

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/04/2020

Publicação

03/11/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/20
  2. Publicação03/11/20
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/21
  5. Concessão26/10/21
  6. Em vigor10/04/40

Patente concedida em 26/10/2021 e em vigor até 10/04/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/04/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. Q. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. Q. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente Patente de Invenção diz respeito à Unidade Coletora de Energia de Corrente (1), caracterizada por ser constituída por uma turbina de reação (2), que por sua vez é formada de hélices (4) com perfil axial em arco de elipse, fixas em um eixo (5) cuja geometria é uma calota parabólica, preenchem a totalidade da área de choque configurada pela projeção planificada da turbina (2), com uma estrutura envoltória tubular (3) com redução da seção transversal interna e dividida em compartimentos de carga (6), de trabalho (7), descarga (8) e livre (9).Foi desenvolvida para capturar simultaneamente, em um só ponto, parte da energia de corrente nos mares e oceanos, atribuída a uma multiplicidade de pontos da corrente em toda sua extensão, por efeito da ação de forças gravitacionais da ordem de grandeza planetária; e prepará-la para a transformação em energia elétrica limpa e renovável, a fim de ser entregue à sociedade como produto de auxílio ao desenvolvimento sustentável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 10/04/2020, observadas as condições legais

26/10/2021

RPI 2651

Deferimento

#9.1

05/10/2021

RPI 2648

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/09/2021

RPI 2646

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/05/2021

RPI 2628

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/03/2021

RPI 2617

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200127048, de 08/10/20, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

10/11/2020

RPI 2601

Publicação antecipada

#3.2

CONFORME PETIÇÃO 800200328069 DE 07/10/2020

03/11/2020

RPI 2600

28.10.11

20/10/2020

RPI 2598

28.22

A petição nº 870200127048, de 08/10/20, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

20/10/2020

RPI 2598

Pedido de patente depositado

#2.1

06/10/2020

RPI 2596

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

11/08/2020

RPI 2588

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200045717' em 10/04/2020 18:55 (WB)

22/04/2020

RPI 2572

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