Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/04/2020, observadas as condições legais
19/05/2026
RPI 2889
Dados do pedido
Número
102020007128Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 19/05/2026 e em vigor até 09/04/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/04/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UENF UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO
RJ, BR
Inventores
G. C. (pessoa física)
BR
R. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE SEPARAÇÃO E ENRIQUECIMENTO DE HIDROCARBONETOS SATURADOS DO PETRÓLEO UTILIZANDO ß-CICLODEXTRINA. A presente patente de invenção consiste em um processo para a separação e o enriquecimento de componentes da fração de hidrocarbonetos saturados do petróleo utilizando ß-ciclodextrina (ß-CD) a 2% m/v. Originalmente, processo dispensa o uso de solventes, porém, alternativamente, pode ser utilizados as seguintes misturas solventes: 10 ml ciclohexano:diclorometano P.A. na proporção 1:1; ou 10ml de etanol P.A. com 500 µL de diclorometano P.A.; ou 10ml de n-pentano P.A.. Além disso, o processo é comprovadamente eficiente para a separação e enriquecimento de componentes da fração de hidrocarbonetos de óleos com diferentes °API. O processo, objeto da presente patente de invenção, destina-se ao setor técnico da exploração e refino de petróleo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/04/2020, observadas as condições legais
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#2.10
Número de Protocolo '870200045188' em 09/04/2020 11:23 (WB)
22/04/2020
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