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Dado oficial do INPI

BORBULHADOR BUBBLE JET COM DUPLA PONTEIRA E FECHAMENTO AUTOMÁTICO PARA INJEÇÃO DE AR COMPRIMIDO E GASES

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020005888

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/03/2020

Publicação

05/10/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/20
  2. Publicação05/10/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PRO MINERALS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA

MG, BR

Inventores

R. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BORBULHADOR BUBBLE JET COM DUPLA PONTEIRA E FECHAMENTO AUTOMÁTICO PARA INJEÇÃO DE AR COMPRIMIDO E GASES. Borbulhador Bubble Jet com dupla ponteira e fechamento automático para injeção de ar comprimido e gases com aplicação na área da indústria mineral, química e de tratamento de água para injeção de gás (ar comprimido, oxigênio e outros gases), onde a Mola (item 6) calibra o Borbulhador para fechamento, acoplada a Gaxeta (item 5) e a um Eixo em aço inoxidável (item 4) que possui a extremidade em teflon abaulado (item 3) que recua quando é injetado uma pressão superior a pressão de calibração permitindo assim a injeção do ar comprimido ou gás. Quando esta injeção de ar ou gás é paralisada a Mola (item 6) atua uma força sobre a Gaxeta (item 5) que empurra a haste com a ponteira em teflon até a cavidade da Ponteira 1 (item 1) fechando o sistema e evitando retorno através dos orifícios da Ponteira 2 (item 2), impedindo o retorno do líquido ou polpa mineral para o sistema de injeção, evitando assim entupimentos e desgaste prematuro do sistema.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 4ª, 5ª e 6ª retribuições anuais.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com: ? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 3 (três) GRUS, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

12/05/2026

RPI 2888

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/02/2026

RPI 2875

8.8

Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2731 de 09/05/2023 por ter sido indevida, uma vez que a 4ª anuidade ainda se encontra no prazo extraordinário.

05/09/2023

RPI 2748

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª e 4ª anuidade.

09/05/2023

RPI 2731

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/10/2021

RPI 2648

Pedido de patente depositado

#2.1

23/06/2020

RPI 2581

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200038971' em 24/03/2020 18:02 (WB)

31/03/2020

RPI 2569

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