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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE DIRECIONAMENTO DE VISITAS PARA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS POR MEIO DE APLICATIVO E SITE

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020005340

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/03/2020

Publicação

28/09/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/20
  2. Publicação28/09/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. M. (pessoa física)

AL, BR

C. M. (pessoa física)

AL, BR

Inventores

B. M. (pessoa física)

BR

C. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE DIRECIONAMENTO DE VISITAS PARA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS POR MEIO DE APLICATIVO E SITE. A presente patente de invenção faz referência para um processo de direcionamento de visitas para compra e venda de imóveispor meio de aplicativo e site, que é compreendido por uma plataforma que engloba site e aplicativo, interligados, onde todo o processo que envolve a negociação e transação na compra ou venda de um imóvel é feita a partir dessa plataforma, que funciona através de inteligência artificial, desde o agendamento de uma visita ao imóvel, onde o potencial cliente pode visitar o imóvel de seu interesse a qualquer dia e hora, desde que previamente agendado no site ou aplicativo, sendo direcionado a corretores daquela região, onde o sistema de inteligência artificial, por intermédio de um sistema de localização via GPS, age após o cliente clicar para agendar sua visita aquele imóvel e que o corretor recebe uma mensagem em seu dispositivo móvel, via SMS, onde lhe é perguntado se o mesmo está apto aquela visita, e sua resposta sendo positiva, é encaminhada para o sistema que por sua vez reencaminha ao cliente confirmando a visita e caso o corretor responda negativando a mesma, o próprio programa de inteligência artificial irá reencaminhar a mensagem a um segundo corretor que esteja mais próximo ao imóvel da visita e assim sucessivamente até o programa encontrar o corretor que estará disponível para apresentar o imóvel ao cliente, e que esses corretores são contratados como autônomos, sem vínculos empregatícios, tomando como base o sistema da utilizado pela empresa Uber e que após a visita realizada o cliente faz sua proposta de compra através do site ou aplicativo, sem o envolvimento direto do corretor, cabendo somente a empresa fazer a negociação junto ao proprietário do imóvel, onde o objetivo principal dessa patente de invenção é, através dessa tecnologia, descomplicar o atual método de busca, visita, compra e venda de imóveis, tornando, dessa forma, o processo mais célere, simples e objetivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2725 de 28-03-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/07/2023

RPI 2741

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

28/03/2023

RPI 2725

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/09/2021

RPI 2647

Pedido de patente depositado

#2.1

23/06/2020

RPI 2581

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200035911' em 17/03/2020 20:19 (WB)

31/03/2020

RPI 2569

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