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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PRÉ-CONCENTRADOR COM PARTE ATIVA VIVA PARA ANÁLISE DE TRAÇOS DE MICROPOLUENTES EM ÁGUA E RESPECTIVO PROCESSO DE FUNCIONAMENTO

Em ExigênciaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO PRÉ-CONCENTRADOR COM PARTE ATIVA VIVA PARA ANÁLISE DE TRAÇOS DE MICROPOLUENTES EM ÁGUA E RESPECTIVO PROCESSO DE FUNCIONAMENTO — IPC G01N 1/40
Patente de Invenção DISPOSITIVO PRÉ-CONCENTRADOR COM PARTE ATIVA VIVA PARA ANÁLISE DE TRAÇOS DE MICROPOLUENTES EM ÁGUA E RESPECTIVO PROCESSO DE FUNCIONAMENTO — IPC G01N 1/40. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102020003546

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/02/2020

Publicação

31/08/2021

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito20/02/20
  2. Publicação31/08/21
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PE, BR

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Inventores

P. O. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PRÉ-CONCENTRADOR VIVO PARA ANÁLISE DE TRAÇOS DE MICROPOLUENTES EM ÁGUA E RESPECTIVO PROCESSO DE FUNCIONAMENTO. Refere-se, a presente invenção, a um dispositivo de pré-tratamento analítico, para otimizar a detecção de traços de poluentes (tipicamente, nanopartículas metálicas) em ambientes aquáticos, caracterizado pelo uso de microcrustáceos vivos (tipicamente, artêmias) como concentradores, via capacidade filtradora não-seletiva desses indivíduos, resultando em melhores níveis de detecção em relação ao estado da arte, quando utilizadas técnicas analíticas sem esse pré-tratamento. Após uso do dispositivo pré-concentrador não-seletivo, técnicas instrumentais, como UV-Vis, ICP-OES ou outra técnica de análise quali-quantitativa seletiva, permitirão a medida indireta da concentração do analito, através de curva de calibração associando concentração real com concentração nominal, medida pela dissolução mais concentrada do filtrado incorporado nesses animais (após maceração/digestão), permitindo a análise de materiais em faixas de concentração real nos limites críticos de detecção por processos convencionais. O dispositivo é composto de reservatório contendo filtros vivos (microcrustáceos) em água, projetado com peneiras removíveis para facilitar drenagem e coleta dos microcrustáceos, após tempo de atuação por imersão na amostra, predeterminado pela curva de calibração a ser utilizada. O processo para funcionamento do dispositivo envolve o monitoramento do tempo de filtragem e quantidade de indivíduos utilizados, nas mesmas condições utilizadas na curva de calibração a ser aplicada na pós-análise.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/07/2026

RPI 2897

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/01/2026

RPI 2871

Desarquivamento

#4.3

29/08/2023

RPI 2747

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

20/06/2023

RPI 2737

8.7

13/06/2023

RPI 2736

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

07/03/2023

RPI 2722

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/08/2021

RPI 2643

Pedido de patente depositado

#2.1

14/07/2020

RPI 2584

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

09/06/2020

RPI 2579

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200024511' em 20/02/2020 11:29 (WB)

03/03/2020

RPI 2565

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