Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
26/03/2024
RPI 2777
Dados do pedido
Número
102020002726Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HONDA MOTOR CO., LTD.
JP
Inventores
M. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2019-052938 · 20/03/2019
Resumo técnico
"VEÍCULO DE MONTAR EM SELIM".Permitir que um para-lama traseiro seja amplamente retraído em relação a uma roda traseira e permitir que serviços de manutenção, tal como substituição da roda traseira, sejam realizados facilmente.Um veículo de montar em selim inclui um braço de oscilaçãosustentado de maneira oscilatória em um corpo de veículo, uma rodatraseira (3) sustentada pelo braço de oscilação, e um para-lama traseiro (25) que cobre a roda traseira (3) a partir de um lado superior, sendo que o para-lama traseiro (25) é sustentado de modo giratório. Noveículo de montar em selim, o para-lama traseiro (25) é sustentadopelo braço de oscilação, e o para-lama traseiro (25) é sustentado demodo giratório em uma direção de largura do veículo por uma seçãogiratória (33).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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#2.10
Número de Protocolo '870200018995' em 07/02/2020 19:24 (WB)
18/02/2020
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