Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/01/2020, observadas as condições legais
30/12/2025
RPI 2869
Dados do pedido
Número
102020002064Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 30/12/2025 e em vigor até 30/01/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/01/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
RJ, BR
Inventores
C. T. (pessoa física)
BR
G. J. (pessoa física)
BR
H. L. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
USO DE NANOFLUIDO PARA REMOÇÃO DE PETRÓLEO E SAIS EM AMOSTRAS DE ROCHASDE SISTEMAS PETROLÍFEROS. A presente invenção trata de um método de limpeza de amostras de rochas de sistemas petrolíferos, baseado no emprego de um nanofluido, o qual é capaz de acelerar onsideravelmente o processo. O método desenvolvido associa o potencial de solubilização do petróleo pelo nanofluido sob ação temporária de um sistema de ultrassom, sendo mais rápido e eficiente do que o método usado tradicionalmente por destilação, então descrito no Estado da Técnica. O procedimento empregado reduz o tempo necessário para a remoção de petróleo e sal, etapa crítica do processo de caracterização das amostras de rochas, normalmente de 120 a 365 dias, para 3 a 7 dias, utilizando um nanofluido de base aquosa de baixa toxicidade, que não altera as propriedades das rochas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/01/2020, observadas as condições legais
30/12/2025
RPI 2869
#9.1
02/12/2025
RPI 2865
#6.1
09/09/2025
RPI 2853
#7.1
06/05/2025
RPI 2835
#6.23
18/06/2024
RPI 2789
#3.1
10/08/2021
RPI 2640
#2.1
01/12/2020
RPI 2604
#2.5
01/09/2020
RPI 2591
#2.5
14/07/2020
RPI 2584
#2.10
Número de Protocolo '870200014594' em 30/01/2020 17:55 (WB)
11/02/2020
RPI 2562
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