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Dado oficial do INPI

AGENTE ABSORVENTE DE UMIDADE, COADJUVANTE DE FLOCULAÇÃO E DESSECANTE PARA RESÍDUOS EM GERAL E SEU PROCESSO DE FABRICAÇÃO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020001136

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/01/2020

Publicação

20/07/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/20
  2. Publicação20/07/21
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/25
  5. Concessão03/06/25
  6. Em vigor17/01/40

Patente concedida em 03/06/2025 e em vigor até 17/01/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/01/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EBP - EMPRESA BRASILEIRA PELLETS

SP, BR

Inventores

R. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

AGENTE ABSORVENTE DE UMIDADE, COADJUVANTE DE FLOCULAÇÃO E DESSECANTE PARA RESÍDUOS EM GERAL E SEU PROCESSO DE FABRICAÇÃO. A presente invenção se refere a um produto granulado seco, resultante da combinação de amidos modificados e fibras vegetais, em graus diferentes de modificação de amido, para aplicação no tratamento ou pré-tratamento de resíduos industriais aquosos, sanitários e de mineração em geral. O objeto da invenção tem como principais características o poder de promover a absorção de líquidos e posterior drenagem da água contida, resultando em um melhor condicionamento dos sólidos presentes e facilitando o manuseio e deposição dos mesmos, promovendo grande contribuição ao meio ambiente, pela estabilidade alcançada e redução dos volumes dos resíduos assim tratados. Seu processo de obtenção baseia-se em uma modificação do amido de origem de cereais ou tubérculos e de uma técnica de secagem especialmente desenvolvida para esta composição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/01/2020, observadas as condições legais

03/06/2025

RPI 2839

Deferimento

#9.1

01/04/2025

RPI 2830

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/12/2024

RPI 2817

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870220066707 de 28/07/2022, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2711, de 20/12/2022.

07/03/2023

RPI 2722

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870220066707, de 28/07/2022, é necessário esclarecer a divergência entre o nome da empresa titular do pedido ?EBP - EMPRESA BRASILEIRA PELLETS? e o nome da empresa que teve seu nome alterado ?EMPRESA BRASILEIRA DE PELLETS LTDA?. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

20/12/2022

RPI 2711

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/07/2021

RPI 2637

Pedido de patente depositado

#2.1

28/04/2020

RPI 2573

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200008485' em 17/01/2020 16:24 (WB)

28/01/2020

RPI 2560

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