Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/01/2020, observadas as condições legais
03/06/2025
RPI 2839
Dados do pedido
Número
102020001136Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/06/2025 e em vigor até 17/01/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/01/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EBP - EMPRESA BRASILEIRA PELLETS
SP, BR
Inventores
R. G. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
AGENTE ABSORVENTE DE UMIDADE, COADJUVANTE DE FLOCULAÇÃO E DESSECANTE PARA RESÍDUOS EM GERAL E SEU PROCESSO DE FABRICAÇÃO. A presente invenção se refere a um produto granulado seco, resultante da combinação de amidos modificados e fibras vegetais, em graus diferentes de modificação de amido, para aplicação no tratamento ou pré-tratamento de resíduos industriais aquosos, sanitários e de mineração em geral. O objeto da invenção tem como principais características o poder de promover a absorção de líquidos e posterior drenagem da água contida, resultando em um melhor condicionamento dos sólidos presentes e facilitando o manuseio e deposição dos mesmos, promovendo grande contribuição ao meio ambiente, pela estabilidade alcançada e redução dos volumes dos resíduos assim tratados. Seu processo de obtenção baseia-se em uma modificação do amido de origem de cereais ou tubérculos e de uma técnica de secagem especialmente desenvolvida para esta composição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/01/2020, observadas as condições legais
03/06/2025
RPI 2839
#9.1
01/04/2025
RPI 2830
#7.1
31/12/2024
RPI 2817
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870220066707 de 28/07/2022, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2711, de 20/12/2022.
07/03/2023
RPI 2722
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870220066707, de 28/07/2022, é necessário esclarecer a divergência entre o nome da empresa titular do pedido ?EBP - EMPRESA BRASILEIRA PELLETS? e o nome da empresa que teve seu nome alterado ?EMPRESA BRASILEIRA DE PELLETS LTDA?. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
20/12/2022
RPI 2711
#3.1
20/07/2021
RPI 2637
#2.1
28/04/2020
RPI 2573
#2.10
Número de Protocolo '870200008485' em 17/01/2020 16:24 (WB)
28/01/2020
RPI 2560
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