Anulação de numeração
#15.21
Tendo em vista que a documentação que compõe os cumprimentos apresentados para o pedido em referência não atende aos requisitos necessários para seu andamento na etapa de exame formal. Considerando ainda, que foram formuladas seguidas exigências de mesmo teor sem cumprimento adeuqado, o pedido não será aceito por este Serviço de Exame Formal Preliminar e Publicações, com base o Art. 7º da Instrução Normativa nº31/2013 que estabelece a anulação da numeração do pedido cuja exigência formal não seja respondida ou cumprida. Da decisão de numeração anulada (código de despacho 15.21), cabe recurso, no prazo de 60 dias, a contar de sua publicação.
29/06/2021
RPI 2634