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Dado oficial do INPI

MÓDULO DE EQUIPAMENTO PARA UMA COZINHA DE BORDO DE UMA AERONAVE DE PASSAGEIROS, COZINHA DE BORDO E PROCESSO PARA OPERAÇÃO DOS MESMOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020000316

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/01/2020

Publicação

24/09/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito07/01/20
  2. Publicação24/09/20
  3. Exame
  4. Deferimento22/07/25
  5. Concessão09/09/25
  6. Em vigor07/01/40

Patente concedida em 09/09/2025 e em vigor até 07/01/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/01/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DIEHL AEROSPACE GMBH

DE

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Inventores

E. F. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102019000536.8 · 25/01/2019

Resumo técnico

LIMITAÇÃO DE POTÊNCIA PARA UMA COZINHA DE BORDO. A presente invenção refere-se a um módulo de equipamento (6) para uma cozinha de bordo (4) de uma aeronave de passageiros (2) que contém consumidores elétricos (8a-h) com uma potência elétrica máxima somada (PM), uma entrada de potência (10) para uma rede de bordo (12) da aeronave de passageiros (2) para a alimentação de potência elétrica de entrada (PE), um armazenador de energia (14) para energia a partir da entrada de potência (10) para os consumidores (8a-h), e uma unidade de controle (20) para limitar a potência de entrada (PE) a um valor máximo (WM) menor do que a potência máxima (PM) e para encaminhar um excedente de potência (34) da potência de entrada (PE) ao armazenador de energia (14) e para fornecer mais-potência (36) para consumidores (8a-h) a partir do armazenador de energia (14).Uma cozinha de bordo (4) contém o módulo de equipamento (6).Em um processo para a operação do módulo de equipamento (6), a potência de entrada (PE) é limitada ao valor máximo (WM), o excedente de potência (34) é encaminhado ao armazenador de energia (14) e a mais-potência (36) é fornecida aos consumidores (8a-h) a partir do armazenador de energia (14).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/01/2020, observadas as condições legais

09/09/2025

RPI 2853

Deferimento

#9.1

22/07/2025

RPI 2846

Parecer de pré-exame

#6.23

08/04/2025

RPI 2831

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2594, de 24/09/2020, quanto ao item (30).

19/09/2023

RPI 2750

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/09/2020

RPI 2594

Pedido de patente depositado

#2.1

12/05/2020

RPI 2575

Requerimento de pedido de patente

#2.10

N?mero de Protocolo '870200002752' em 07/01/2020 14:58 (WB)

14/01/2020

RPI 2558

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