Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/01/2020, observadas as condições legais
04/02/2025
RPI 2822
Dados do pedido
Número
102020000311Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 04/02/2025 e em vigor até 07/01/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/01/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
MG, BR
U. U. (pessoa física)
MG, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM
MG, BR
Inventores
D. P. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
P. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção propõe a produção de filtros (ou membranas) celulósicos compósitos a partir da mistura dos componentes: nanofibras de celulose de Eucalipto, polpa celulose branqueada de Eucalipto, resíduos agroindustriais lignocelulósico preferencialmente cascas de soja e fibras de bagaço de cana nas formas brutas, semibranqueadas e branqueadas, ferritas magnéticas, lignina e lignina hidroximetilada e polímeros condutores, aplicados na remoção de contaminantes em água. Os filtros (ou membranas) celulósicos foram aplicados nas remoções de diferentes íons metálicos em água com elevada eficiência de remoção, curto tempo de filtração e elevados valores de fluxo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/01/2020, observadas as condições legais
04/02/2025
RPI 2822
#9.1
31/12/2024
RPI 2817
#6.1
05/11/2024
RPI 2809
#7.1
09/07/2024
RPI 2792
Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200011735, de 24/01/20, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI nº 2561, de 04/02/20, no prazo estipulado no art. 22, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. Convém registrar que, devido à pandemia causada pelo coronavírus, os prazos para cumprimento das exigências processuais foram suspensos, conforme a Portaria INPI/PR nº 120 (publicada em 17/03/2020), tendo sido prorrogados ainda pelas Portarias INPI/PR nº 161/2020 (publicada em 14/04/2020), nº 166/2020 (publicada em 28/0/2020) e nº 179/2020 (publicada em 12/05/2020). A contagem dos prazos foi retomada em 01/06/2020.
15/09/2020
RPI 2593
Anulada a publicação código 28.40 na RPI nº 2572 de 22/04/2020 por ter sido indevida, haja vista que o prazo para cumprimento da exigência publicada na RPI 2561 de 04/02/2020 estava suspenso desde 16/03/2020.
05/05/2020
RPI 2574
Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200011735 de 24/01/2020, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI 2561 de 04/02/2020.
22/04/2020
RPI 2572
#3.2
17/03/2020
RPI 2567
#2.1
27/02/2020
RPI 2564
04/02/2020
RPI 2561
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870200011735, de 24/01/2020, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 10, parágrafo 2, da Resolução PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528, de 18/06/2019 e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de negação.
04/02/2020
RPI 2561
#2.10
N?mero de Protocolo '870200002737' em 07/01/2020 14:47 (WB)
14/01/2020
RPI 2558
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