Exigência de complementação da retribuição anual
#24.2
Conforme Portaria 52/2023, o titular deverá complementar a retribuição da(s) 6ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409162337041413, uma vez que a anuidade foi recolhida com valor de prazo extraordinário de pedido de patente (R$ 236,00) sendo que o correto é o valor da 6ª anuidade no prazo extraordinário de patente já concedida (R$ 626,00). O titular deverá, dentro de 60 dias contados da publicação da presente exigência:- Recolher e protocolar GRU cód. 207, referente ao cumprimento da presente exigência, - Recolher GRU cód. 800, referente à complementação da(s) anuidade(s) em débito.O não atendimento da presente exigência ensejará na extinção da patente.
27/05/2025
RPI 2838