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Dado oficial do INPI

BANDEJA PARA SECAGEM EM CAMADA DE ESPUMA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção BANDEJA PARA SECAGEM EM CAMADA DE ESPUMA — IPC B01D 1/00
Patente de Invenção BANDEJA PARA SECAGEM EM CAMADA DE ESPUMA — IPC B01D 1/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019027552

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2019

Publicação

06/07/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/19
  2. Publicação06/07/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/12/2019, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PB, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. O. (pessoa física)

BR

E. A. (pessoa física)

BR

J. N. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

N. C. (pessoa física)

BR

R. L. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BANDEJA PARA SECAGEM EM CAMADA DE ESPUMA. A presente invenção trata-se de uma bandeja apropriada paraa secagem em camada de espuma. Com essa bandeja é possível torna a secagem mais eficiente, já que ela proporciona uma camada mais homogênea e de espessura fixa, fazendo com que a remoção de umidade seja uniforme em todo material. Além disso, essa bandeja, diferentemente das comumente utilizadas, não possui bordas, o que diminui a resistência do ar, permitindo que o ar de secagem entre em contato com todo material mais facilmente e assim a remoção de água é realizada de forma mais rápida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 20/03/2023. Na RPI 2726 de 04/04/2023 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 05/06/2023. Em 13/01/2023 foi pago tempestivamente o pedido de desarquivamento, mas não consta até o momento nenhum pedido de exame para o pedido. Dessa forma considera-se o pedido de exame intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

20/06/2023

RPI 2737

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/04/2023

RPI 2726

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/07/2021

RPI 2635

Pedido de patente depositado

#2.1

14/04/2020

RPI 2571

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190137737' em 20/12/2019 16:20 (WB)

31/12/2019

RPI 2556

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