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Dado oficial do INPI

FERTILIZANTE DE LIBERAÇÃO CONTROLADA À BASE DE BIOPOLÍMERO DE FÉCULA DE MANDIOCA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção FERTILIZANTE DE LIBERAÇÃO CONTROLADA À BASE DE BIOPOLÍMERO DE FÉCULA DE MANDIOCA de INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE — IPC C05G 3/40
Patente de Invenção FERTILIZANTE DE LIBERAÇÃO CONTROLADA À BASE DE BIOPOLÍMERO DE FÉCULA DE MANDIOCA de INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE — IPC C05G 3/40. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019027430

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2019

Publicação

06/07/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/19
  2. Publicação06/07/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE

SC, BR

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Inventores

U. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FERTILIZANTE DE LIBERAÇÃO CONTROLADA À BASE DE BIOPOLÍMERO DE FÉCULA DE MANDIOCA.A presente invenção trata-se de fertilizante de liberação controlada à base de biopolímero de fécula de mandioca. Os fertilizantes de liberação controlada atualmente em uso, são fabricados com polímeros sintéticos a base de petróleo, deixando resíduos plásticos não degradados no solo. Esses resíduos se acumulam durante o tempo, pela prática constante de aplicação, gerando poluição dos solos e seus consequentes impactos ambientais relacionados. A presente invenção/criação utiliza biopolímero que permite sua total biodegradação no solo e/ou substrato de cultivo, não poluindo os solos com resíduos plásticos perdurantes. Além de significarem uso racional de nutrientes por apresentarem uma taxa de liberação lenta e controlada, pois poderão ser aplicados dentro de um plano de fertilização que considere a necessidade específica de cada espécie de plantas, bem como a possível sincronização entre demanda e oferta de nutrientes pelas plantas. Também destaca-se o fato de que são considerados de baixo impacto ambiental, já que sua frequência de uso e volumes recomendados de aplicação é diminuída. Além que do ponto de vista econômico representam maior economia seja na movimentação de cargas, pelo diminuto volume, ou seja, pela economia de mão de obra alcançada pela diminuição de operações de aplicação, já que persistem durante todo o ciclo da cultura (ou grande parte dele) no solo disponibilizando os nutrientes essenciais para sua nutrição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2718 de 07-02-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/05/2023

RPI 2734

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

07/02/2023

RPI 2718

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/07/2021

RPI 2635

Pedido de patente depositado

#2.1

14/07/2020

RPI 2584

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

14/04/2020

RPI 2571

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190137070' em 20/12/2019 01:46 (WB)

31/12/2019

RPI 2556

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