Conhecimento de parecer técnico
#7.1
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
102019026648Tipo
Depósito
Publicação
O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL - AGEVAP
RJ, BR
U. J. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. N. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
P. O. (pessoa física)
BR
R. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APLICAÇÃO DO GRANULADO BIOCLÁSTICO NO PROCESSO DE REMOÇÃO DE FÓSFORO DISSOLVIDO NO TRATAMENTO DE ÁGUA E EFLUENTES LÍQUIDOS. Aplicação diferenciada para o granulado bioclástico constituído por Lithothamnium calcareum na remoção de fósforo dissolvido em tratamento de água e efluentes líquidos, em três etapas: 1ª) caracterização do Lithothamnium calcareum; 2ª) Sorção de fósforo dissolvido em soluções de KH2PO4 pelo Lithothamnium calcareum e 3ª) Sorção de fósforo dissolvido em lixiviado de aterro sanitário pelo Lithothamnium calcareum. O Lithothamnium calcareum é o sorvente utilizado em seu estado natural e granulometria determinada. A técnica empregada é o Jar Test e o fenômeno de interação entre o sorvente e o fósforo é a sorção. Na interação entre o granulado de Lithothamnium calcareum e as soluções contendo fósforo ocorre a redução significativa desse nutriente ao longo do tempo e que possibilita a visualização da aplicação em escala real. Trata ainda da versatilidade na utilização do granulado de acordo com a concentração de fósforo dissolvido presente em solução.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.1
18/08/2026
RPI 2902
#4.3
31/10/2023
RPI 2756
Vide parecer
19/09/2023
RPI 2750
#11.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 13/03/2023. Dessa forma considera-se a petição de exame n° 800230332138 de 28/08/2023 intempestiva. Para que a mesma possa ser aproveitada é necessário pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209). Observa-se que já possui a petição de desarquivamento n° 800230309348 de 09/08/2023, que será usada para analisar o desarquivamento do pedido.
12/09/2023
RPI 2749
05/09/2023
RPI 2748
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2726 de 04/04/2023 por ter sido indevida, uma vez que foi concedido um prazo adicional de 30 dias para a regularização do pedido, contatos a partir da publicação do despacho 15.22.
29/08/2023
RPI 2747
#15.22
Referente à Petição nº 870230054007 de 22.06.2023 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Portaria/INPI/PR nº 049 de 03.12.2021, será concedido ao requerente o prazo adicional de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação para a regularização do seu pedido.
25/07/2023
RPI 2742
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2711 de 20-12-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
04/04/2023
RPI 2726
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
20/12/2022
RPI 2711
#3.1
15/06/2021
RPI 2632
#2.1
18/08/2020
RPI 2589
#2.5
31/03/2020
RPI 2569
#2.10
Número de Protocolo '870190133372' em 13/12/2019 16:50 (WB)
24/12/2019
RPI 2555
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