(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ELEMENTO AJUSTÁVEL PARA REFORÇO E TRAVAMENTO DE FÔRMAS LATERAIS DE VIGAS A SEREM CONCRETADAS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019026251

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/12/2019

Publicação

22/06/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/19
  2. Publicação22/06/21
  3. Exame
  4. Deferimento10/06/25
  5. Concessão22/07/25
  6. Em vigor11/12/39

Patente concedida em 22/07/2025 e em vigor até 11/12/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/12/2039

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. E. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

E. E. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ELEMENTO AJUSTÁVEL PARA REFORÇO E TRAVAMENTO DE FÔRMAS LATERAIS DE VIGAS A SEREM CONCRETADAS. Trata-se de um elemento destinado à construção civil, a ser usado para o travamento lateral de fôrmas em madeira, para execução de vigas em concreto. Objetiva reduzir a utilização de madeira, ferramentas e mão de obra, comparado ao método de construção atual, com concreto moldado in-loco. Possui dois ajustes, para regulagem conforme a espessura da fôrma lateral. Pode ser fabricado conforme alturas padrões de vigas. As conexões entre as partes que formam o elemento serão ajustadas de modo a garantir o ideal travamento das fôrmas durante o enchimento da viga com concreto, inclusive prevendo movimentos de vibração. A parte inferior do elemento terá tamanhos variáveis de modo a adaptar-se às espessuras da alvenaria ou das escoras. Cada elemento terá um único uso, ocorrendo sua ruptura para a desfôrma da viga em concreto. Com este elemento, não será necessário o uso de pregos ou arame para o travamento das fôrma. O elemento poderá ser plástico ou em fita metálica galvanizada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/12/2019, observadas as condições legais

22/07/2025

RPI 2846

Deferimento

#9.1

10/06/2025

RPI 2840

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/11/2024

RPI 2811

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: E04G 17/075

28/05/2024

RPI 2786

8.7

14/03/2023

RPI 2723

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

27/12/2022

RPI 2712

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/06/2021

RPI 2633

Pedido de patente depositado

#2.1

19/05/2020

RPI 2576

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

24/03/2020

RPI 2568

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190131578' em 11/12/2019 12:58 (WB)

17/12/2019

RPI 2554

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.