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Dado oficial do INPI

CARTÃO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS PESSOAIS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019025959

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/12/2019

Publicação

15/06/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/19
  2. Publicação15/06/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. G. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Cartão Eletrônico de Documentos Pessoais. Refere-se o presente objeto a um inédito e funcional Cartão Eletrônico de Documentos Pessoais, que tem como finalidade reunir em um único cartão com chip os diversos documentos pessoais inserindo-se o DNA para facilitar a identificação e evitar possíveis equívocos quanto a identidade dos cidadãos tais como: os meliantes, bancos de dados pessoais e único, evitando o tráfico de pessoas, de cadáveres e desaparecidos dentro do território nacional. Este cartão será revestido com um plástico que vai ser à prova d`água sem causar danos algum ao cidadão, quando pegar chuva ou esquecer dentro de uma máquina de lavar roupa, o cartão vai parecer como um cartão de crédito. O objeto caberá facilmente em qualquer lugar junto ao corpo do cidadão, por exemplo, na carteira social, no bolso da calça e o cidadão estará seguro no geral no caso da preservação dos dados totais dos dados individuais dos documentos pessoais e ainda com uma inovação importante a inserção do seu DNA, o que não causará dúvida quando o cidadão for inspecionado pela segurança pública e todos os órgãos dentro do território nacional, com sistemas de inteligência interligados, com isso, trazendo rapidez e maior eficiência na averiguação dos dados dos cidadãos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2804 de 01-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

01/10/2024

RPI 2804

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/06/2021

RPI 2632

Pedido de patente depositado

#2.1

02/06/2020

RPI 2578

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

17/03/2020

RPI 2567

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190129719' em 07/12/2019 21:48 (WB)

17/12/2019

RPI 2554

Monitoramento de patentes

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