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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO PARA IMPRESSÃO COM JATO DE TINTA DIRETAMENTE NO PRODUTO ATRAVÉS DAS FACES INFERIORES DAS ESTEIRAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção EQUIPAMENTO PARA IMPRESSÃO COM JATO DE TINTA DIRETAMENTE NO PRODUTO ATRAVÉS DAS FACES INFERIORES DAS ESTEIRAS — IPC B41J 3/28
Patente de Invenção EQUIPAMENTO PARA IMPRESSÃO COM JATO DE TINTA DIRETAMENTE NO PRODUTO ATRAVÉS DAS FACES INFERIORES DAS ESTEIRAS — IPC B41J 3/28. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019025585

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/12/2019

Publicação

28/07/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/19
  2. Publicação28/07/20
  3. Exame
  4. Deferimento20/04/21
  5. Concessão01/06/21
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 01/06/2021 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

V. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

EQUIPAMENTO PARA IMPRESSÃO COM JATO DE TINTA DIRETAMENTE NO PRODUTO ATRAVÉS DAS FACES INFERIORES DAS ESTEIRAS, se refere a um equipamento (1) para impressão com jato de tinta em produtos (2) ou embalagens posicionados nas faces superiores de duas esteiras (4) paralelas que deslizam mediante um plano inclinado (a) de 30º o que obriga os produtos (2) ou embalagens a fazerem apoio no sistema de guias (5) ajustável, sendo a cabeça (7) de impressão fixa na parte inferior da esteira, ou seja, localizada no vão (2) formado entre as duas esteiras (4) paralelas, de forma que este equipamento desobriga qualquer tipo de ajuste quando da troca dos produtos (2) ou embalagens a serem codificados, já que neste caso a espessura dos mesmos não causa interferência em relação ao ponto de partida do jato de tinta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2803 de 24-09-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 5ª anuidade.

24/09/2024

RPI 2803

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/12/2019, observadas as condições legais

01/06/2021

RPI 2630

Deferimento

#9.1

20/04/2021

RPI 2624

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/12/2020

RPI 2607

Publicação antecipada

#3.2

28/07/2020

RPI 2586

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200072144, de 09/06/2020, haja vista que atende ao disposto no art. 4º, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

30/06/2020

RPI 2582

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

23/06/2020

RPI 2581

Pedido de patente depositado

#2.1

31/03/2020

RPI 2569

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190127551' em 03/12/2019 17:39 (WB)

10/12/2019

RPI 2553

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