Indeferimento
#9.2
08/08/2023
RPI 2744
Dados do pedido
Número
102019025515Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 08/08/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. O. (pessoa física)
MG, BR
D. F. (pessoa física)
MG, BR
E. J. (pessoa física)
MG, BR
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES
MG, BR
Inventores
A. J. (pessoa física)
BR
D. O. (pessoa física)
BR
D. F. (pessoa física)
BR
E. J. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
V. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
USO DO ENDOCARPO DE FRUTOS DE PALMÁCEAS PARA PRODUÇÃO DE BRIQUETES E PELLETS POTENCIALIZADOS SEM CARBONIZAÇÃO E PROCESSO DE PRODUÇÃO DE BRIQUETES E PELLETS POTENCIALIZADOS DE ENDOCARPO DE FRUTOS DE PALMÁCEAS SEM CARBONIZAÇÃO E SEM NECESSIDADE DE AQUECIMENTO. O presente relatório tem por finalidade a descrição de novo processo a ser utilizado na fabricação de briquetes e pellets com uso de endocarpos de palmáceas potencializados em relação aos disponíveis no atual estado da técnica. Tem por diferencial a redução de etapas nos processos existentes bem como a eliminação de aditivos químicos. A primeira melhoria se refere ao tocante da eliminação de etapas, eliminando a etapa de carbonização prévia, que consequentemente eleva o potencial calorífico do produto final e elimina a produção de poluentes em etapa intermediária. Há também a eliminação da etapa de aquecimento na prensagem, e consequentemente uma economia de energia no processo de fabricação. Outra melhoria, é a utilização de aglutinantes naturais também oriundos de descarte de processos agroindustriais. O que além de tornar o produto isento de produtos químicos, o torna duplamente ecológico ao utilizar um segundo insumo também considerado resíduo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
08/08/2023
RPI 2744
#7.1
11/04/2023
RPI 2727
#3.1
15/06/2021
RPI 2632
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870190135095 de 17/12/2019, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2601, de 10/11/2020.
09/02/2021
RPI 2614
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870190135083 de 17/12/2019, é necessário apresentar documento de cessão assinado pelos cedentes e pelos representantes das cessionárias, além da guia de cumprimento de exigência.
10/11/2020
RPI 2601
#2.1
07/07/2020
RPI 2583
#2.5
17/03/2020
RPI 2567
#2.10
Número de Protocolo '870190127111' em 02/12/2019 19:29 (WB)
10/12/2019
RPI 2553
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