Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
13/07/2021
RPI 2636
Dados do pedido
Número
102019025472Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 13/07/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CONPROL CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA.
RS, BR
E. O. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
E. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICO AUTÔNOMO. Para a melhoria do meio ambiente a geração de energia renovável como a eólica, a solar, a hidrelétrica e a bioenergia será uma das soluções que países podem adotar para tornar suas matrizes energéticas mais limpas e mitigar os impactos das mudanças climáticas globais. É fundamental para uma transição energética desenvolver outras fontes além destas, a proposta aqui é o uso de um sistema de geração de energia elétrica que compreende um motor elétrico veicular (VEs) com inversor de frequência aproveitando as altas rotações e torque destes motores, conectado a um redutor de velocidade para controlar a sua rotação e aumentar o torque de entre 100% a 500% conectado a um gerador alternador auto alimentando o motor elétrico veicular tornado o sistema autônomo, produzindo 5 vezes mais energia elétrica que a consumida pelo motor e assim podendo abastecer cidades, industrias, etc. com energia limpa e também viabilizando a produção de hidrogênio ao custo do combustível derivado do petróleo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
13/07/2021
RPI 2636
#9.2
27/04/2021
RPI 2625
#15.11
As Classificações Anteriores eram: B60L 55/00 , H02K 7/20 , H02K 7/10
23/02/2021
RPI 2616
#7.1
23/02/2021
RPI 2616
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200140801, de 09/11/20, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
01/12/2020
RPI 2604
#28.10.1
24/11/2020
RPI 2603
#3.2
24/11/2020
RPI 2603
#2.1
19/05/2020
RPI 2576
#2.5
03/03/2020
RPI 2565
#2.10
Número de Protocolo '870190126570' em 02/12/2019 14:54 (WB)
10/12/2019
RPI 2553
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