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Dado oficial do INPI

MODIFICADOR DE PLÁSTICOS COMPREENDENDO BORRACHA NATURAL, ARTIGO DE PLÁSTICO E USO DO MESMO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019024931

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/11/2019

Publicação

08/06/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/19
  2. Publicação08/06/21
  3. Exame
  4. Deferimento29/08/23
  5. Concessão10/10/23
  6. Em vigor26/11/39

Patente concedida em 10/10/2023 e em vigor até 26/11/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/11/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PROQUITEC INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS S/A

SP, BR

Inventores

J. A. (pessoa física)

BR

S. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

MODIFICADOR DE PLÁSTICOS COMPREENDENDO BORRACHA NATURAL, ARTIGO DE PLÁSTICO E USO DO MESMO. A presente invenção se refere a um modificador de plásticos, formado a partir de uma composição polimérica compreendendo entre 10% e 35%, em peso, de borracha natural não vulcanizada; entre 10% e 70%, em peso, de copolímero de etileno vinil acetato com teor de VA de 19%; entre 10% e 70%, em peso, de copolímero de etileno vinil acetato com teor de VA de 28%. O modificadorcompreende, ainda, em sua composição, entre 1% a 5%, em peso de um homogeneizador, entre 1% e 5%, em peso, de um auxiliar de fluxo, entre 1% e 15%, em peso, de uma carga reforçante de dióxido de silício e entre 1% e 25%, em peso, de até 15%, em peso, de uma carga mineral de talco, de até 15%, em peso, de uma carga mineral de carbonato de cálcio, de até 15%, em peso, de um plastificante parafínico. A presente invenção se refere, também, a artigos plásticos compreendendo o dito modificador e ao uso do mesmo. O modificador da presente invenção possibilita economia energética e o uso de um composto sustentável, capaz de promover a reciclagem de plásticos, em geral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/11/2019, observadas as condições legais

10/10/2023

RPI 2753

Deferimento

#9.1

29/08/2023

RPI 2747

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/06/2021

RPI 2631

Pedido de patente depositado

#2.1

12/05/2020

RPI 2575

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

27/02/2020

RPI 2564

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190123742' em 26/11/2019 17:56 (WB)

03/12/2019

RPI 2552

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