Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/11/2019, observadas as condições legais
21/10/2025
RPI 2859
Dados do pedido
Número
102019024569Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 21/10/2025 e em vigor até 21/11/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/11/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
SP, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG
MG, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
O. P. (pessoa física)
BR
V. M. (pessoa física)
BR
W. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MÉTODO DE RECONHECIMENTO DE VÍDEO CAPAZ DE CODIFICAR RELAÇÕES TEMPORAIS E ESPACIAIS DE CONCEITOS UTILIZANDO INFORMAÇÕES CONTEXTUAIS. A invenção proposta visa codificar informações contextuais para análise e compreensão de vídeo, codificando relações espaciais e temporais de objetos e o agente principal em uma cena. A principal aplicação alvo da invenção é o reconhecimento da atividade humana. A codificação dessas relações espaciais e temporais pode ser crucial para distinguir diferentes categorias de atividades humanas e pode ser importante para ajudar na discriminação de diferentes categorias de vídeo, visando a classificação de vídeo, recuperação, categorização e outras aplicações de análise de vídeo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/11/2019, observadas as condições legais
21/10/2025
RPI 2859
#9.1
02/09/2025
RPI 2852
#6.1
29/04/2025
RPI 2834
#3.8
Ref. ao despacho 3.1 publicado na RPI2629 de 25/05/2021 em relação ao INID (66) Prioridade Interna, considerem-se os dados atuais.
11/03/2025
RPI 2827
Processo INPI nº 52402.009797/2022-03 @ 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062276-41.2022.4.02.5101/RJ @ AUTOR: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados, com base no art. 487, I do CPC, para anular a exigência proferida no exame formal preliminar do pedido de patente BR 102019 022207-7 (bem como o consequente cancelamento de tal pedido), devendo o INPI proceder ao arquivamento definitivo de desse pedido, conforme artigo 17, §2º da LPI, e prosseguir com o exame do pedido de patente posterior (pedido de patente BR 10 2019 024569-7), fazendo as necessárias publicações em RPI, para ciência de terceiros. Trânsito em julgado.
06/03/2025
RPI 2826
INPI nº 52402.009797/2022-03 @ Origem: 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5062276-41.2022.4.02.5101/RJ@ SUBJUDICE @ Autor: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA @ Réu(s): INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
13/09/2022
RPI 2697
#3.1
25/05/2021
RPI 2629
#2.1
08/09/2020
RPI 2592
#2.5
07/07/2020
RPI 2583
#2.10
Número de Protocolo '870190121188' em 21/11/2019 23:48 (WB)
03/12/2019
RPI 2552
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