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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
09/04/2024
RPI 2779
Dados do pedido
Número
102019023916Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 09/04/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
RS, BR
Inventores
B. V. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A Patente de Invenção ADSORÇÃO DE CO2 EM NANOFIBRAS POLIMÉRICAS PARA BIOFIXAÇÃO DO GÁS EM CULTIVO MICROALGAL visa o desenvolvimento de nanofibras poliméricas para adsorção de gás dióxido de carbono (CO2) em cultivo microalgal com o objetivo de aumentar e/ou melhorar a biofixação de CO2 de origem termelétrica no cultivo de microalgas. A patente busca contribuir com o desenvolvimento de tecnologia inovadora a partir de nanotecnologia, onde nanofibras desenvolvidas pela técnica de electrospinning podem desempenhar papel importante na captura de CO2 devido à elevada porosidade e área de superfície, sendo assim capazes de adsorver grande quantidade do gás, bem como, busca contribuir com a redução da emissão do CO2 para atmosfera e consequente redução do fenômeno do efeito estufa e aquecimento global. Além disso, nanopartículas podem ser incorporadas nas nanofibras para aumentar a capacidade de adsorção de CO2. O cultivo de microalga(s) e/ou cianobactéria(s) com nanofibras proporcionam maior capacidade de biofixação de CO2, pois as nanoestruturas podem adsorver o CO2 e maximizar a disponibilidade do gás no meio de cultivo e/ou tempo de contato entre o gás e o micro-organismo e, consequentemente, aumentam a eficiência de absorção do gás no cultivo microalgal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
09/04/2024
RPI 2779
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
24/10/2023
RPI 2755
#12.2
Recurso: 870210100985 - 1/11/2021
09/11/2021
RPI 2653
#9.2
31/08/2021
RPI 2643
#7.1
30/03/2021
RPI 2621
#7.1
29/09/2020
RPI 2595
#3.2
Conforme petição 800200081754 de 10/03/2020
19/05/2020
RPI 2576
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200033483, de 12/03/20, haja vista que atende ao disposto no art. 10, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
22/04/2020
RPI 2572
24/03/2020
RPI 2568
24/03/2020
RPI 2568
#2.1
18/02/2020
RPI 2563
#2.10
Número de Protocolo '870190117211' em 13/11/2019 14:58 (WB)
26/11/2019
RPI 2551
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