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Dado oficial do INPI

CRISTAIS FOTOLUMINESCENTES OBTIDOS À BASE DE MATRIZES CRISTALINAS DE AMINOÁCIDOS DOPADAS COM CLORETO DE CÉRIO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019023468

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/11/2019

Publicação

25/05/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/19
  2. Publicação25/05/21
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/26
  5. Concessão21/07/26
  6. Em vigor08/11/39

Patente concedida em 21/07/2026 e em vigor até 08/11/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/11/2039

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Depositantes e inventores

Depositantes

U. M. (pessoa física)

MA, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

F. N. (pessoa física)

BR

I. R. (pessoa física)

BR

J. R. (pessoa física)

BR

J. N. (pessoa física)

BR

O. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CRISTAIS FOTOLUMINESCENTES OBTIDOS À BASE DE MATRIZES CRISTALINAS DE AMINOÁCIDOS DOPADAS COM CLORETO DE CÉRIO. O presente invento trata-se do uso de aminoácidos (L-asparagina, glicina e Iso-leucina) cristalizados, utilizados como matrizes hospedeiras para emissão de luz ultravioleta visível do íon Ce3+. O material produzido possui características adequadas para aplicação em sistemas ópticos, uma vez que a propriedade fotoluminescente destes materiais já foi confirmada por meio de testes laboratoriais, assim como a boa estabilidade térmica e o perfil cristalino destas amostras. Vale ressaltar ainda, que o produto em questão é um material inédito pelo uso de matrizes orgânicas para a dopagem do cloreto de cério. Além disso, esta presente invenção é caracterizada por conter o preparo de soluções dos aminoácidos contendo variadas concentrações do cloreto de cério III, utilizando o método deevaporação lenta do solvente. Outro fator a ser destacado, é o baixo custo, a fácil obtenção e a eficiência nas propriedades fotoluminescentes destes materiais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/11/2019, observadas as condições legais

21/07/2026

RPI 2898

Deferimento

#9.1

07/07/2026

RPI 2896

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/03/2026

RPI 2881

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/09/2025

RPI 2853

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/05/2021

RPI 2629

Pedido de patente depositado

#2.1

11/02/2020

RPI 2562

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190114511' em 08/11/2019 08:56 (WB)

19/11/2019

RPI 2550

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