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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO INTEGRADO COM SISTEMA DE GESTÃO, AUTOMAÇÃO, MONITORAMENTO, CONTROLE DE CONSUMO E QUALIDADE DE ENERGIA ELÉTRICA PARA QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA RESIDENCIAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL BASEADO EM INTERNET DAS COISAS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO INTEGRADO COM SISTEMA DE GESTÃO, AUTOMAÇÃO, MONITORAMENTO, CONTROLE DE CONSUMO E QUALIDADE DE ENERGIA ELÉTRICA PARA QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA RESIDENCIAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL BASEADO EM INTERNET DAS COISAS — IPC G01R 22/06
Patente de Invenção DISPOSITIVO INTEGRADO COM SISTEMA DE GESTÃO, AUTOMAÇÃO, MONITORAMENTO, CONTROLE DE CONSUMO E QUALIDADE DE ENERGIA ELÉTRICA PARA QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA RESIDENCIAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL BASEADO EM INTERNET DAS COISAS — IPC G01R 22/06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019023392

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/11/2019

Publicação

10/11/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/19
  2. Publicação10/11/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/11/2019, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

AM, BR

JS SERVIÇOS DE PESQUISA E DESENVIMENTO EIRELI

AM, BR

Inventores

F. B. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

W. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSITIVO INTEGRADO COM SISTEMA DE GESTÃO,AUTOMAÇÃO, MONITORAMENTO, CONTROLE DE CONSUMO EQUALIDADE DE ENERGIA ELÉTRICA PARA QUADROS DEDISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA RESIDENCIAL, COMERCIAL EINDUSTRIAL BASEADO EM INTERNET DAS COISAS. Dispositivo IoT inteligente, simplesmente denominado MÓDULO IoT DE GESTÃO INTELIGENTE DE ENERGIA, para quadros de distribuição elétrica para gestão, medição e controle de consumo com análise da qualidade da energia elétrica, aplicado à residências, ambientes comerciais, industriais e concessionárias operadoras /distribuidoras de energia elétrica, sem a necessidade de alterações de infraestrutura, obedecendo características mecânicas e elétricas de disjuntores comerciais, o dispositivo está disposto em módulos escaláveis (Módulos Mestre e Escravos), dotados de interface de dados via WiFi e/ou Celular e/ou via Satélite, conforme necessidade especifica do usuário, com funções programáveis mais simples como, liga/desliga, medição de consumo/monetização instantânea e acumulada, até as mais complexas como, suporte e função de dispositivos de Proteção contra Surtos de Tensão e de Interruptor Diferencial Residual, e também com suporte a realização de análise de sinais elétricos (Assinatura eletrônica de sinais elétricos de equipamentos eletroeletrônicos) provenientes de equipamentos ligados ao MÓDULO IoT DE GESTÃO INTELIGENTE DE ENERGIA, através de algoritmos que combinam técnicas de filtragem digital clássica e filtragem de correlação para pré-processamento e análise do sinal monitorado. Dessa forma, o algoritmo é capaz de responder/identificar de forma eficaz as alterações/perturbações ocorridas no sinal monitorado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 06/02/2023. Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame e desarquivamento, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2710 de 13/12/2022. Não houve manifestação a exigência 6.7 emitida, que possuía prazo até 13/03/2023. Na RPI 2724 de 21/03/2023 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e da complementação do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerida até 22/05/2023. Dessa forma o pedido será arquivado definitivamente, de acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e § 1º do art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

06/06/2023

RPI 2735

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 06/02/2023. Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2710 de 13/12/2022. Não apresentou manifestação a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 13/03/2023. Dessa forma o pedido será arquivado. Para que o mesmo possa ser aproveitado é necessário: 1) Efetuar o pagamento, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, de uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209). 2) Complementar o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com até 92 reivindicações. 3) Apresentar a GRU de complementação ou esclarecimento, contendo o nosso número da GRU de complementação, via o peticionamento de uma GRU de outras petições (GRU com código de serviço 260). De acordo com parágrafo único do art. 33 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento das condições acima no prazo legal de até 60 dias da data desta publicação o pedido será arquivado definitivamente.

21/03/2023

RPI 2724

6.7

O requerente apresentou quadro com 92 reivindicações conforme quadro apresentado antes do pedido de exame na petição 870190114037 de 07/11/2019. Através da petição 800220411447 de 30/11/2022 foi pago o pedido de exame equivalente a 15 reivindicações, com o valor pago de R$ 1.090,00 (Um mil e Noventa Reais). Para que possa ser aceito o pedido de exame feito: 1) Complemente o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com até 92 reivindicações. 2) Apresente a GRU de complementação ou esclarecimento contendo o nosso número da GRU de complementação via o peticionamento de uma GRU de cumprimento de exigência em 1ª instância (GRU com código de serviço 207). De acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento da exigência no prazo legal o pedido será arquivado definitivamente.

13/12/2022

RPI 2710

Publicação antecipada

#3.2

10/11/2020

RPI 2601

Pedido de patente depositado

#2.1

11/02/2020

RPI 2562

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190114037' em 07/11/2019 12:41 (WB)

19/11/2019

RPI 2550

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