6.9
Anulada a publicação código 6.1 na RPI nº 2890 de 26/05/2026 por ter sido indevida.
30/06/2026
RPI 2895
Dados do pedido
Número
102019023338Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoO INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PAULO EMILIO FREIRE LEMOS PRESIDENTE PRUDENTE EIRELI
SP, BR
Inventores
P. L. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
AEROBARCO EM CONFIGURAÇÃO DE CATAMARÃ. Trata-se a presente patente de invenção, de um aerobarco em configuração de catamarã, pertencente ao setor náutico, particularmente trata-se de um catamarã em forma de aerofólio, com propulsão aérea ou aquática, para transporte de pessoas, cargas ou ambos, dotado de cascos (flutuadores) em formado de esquis que permitam pairar na água quando em repouso, ou produzindo alta pressão (colchão) de ar entre a superfície aquática e a parte inferior (intradorso) dos cascos (flutuadores) de acordo com o aumento da velocidade. O aerobarco compreende uma cabine central (1), formando na face frontal uma região oblonga (10) que se estreita até alcançar, na parte traseira, uma plataforma (11) de suporte do leme direcional (12) e dos montantes (13) da hélice (14), a qual é movimentada por um eixo cardam (15), ligado a um motor (16) posicionado na parte interna da cabine central (1), a qual é montada de forma elevada entre dois cascos (2), em forma de aerofólio, tendo cada um a face frontal oblonga (20), deslocada na parte superior, e são dotados nas faces inferiores (intradorsos) de paredes laterais (23) e posteriores (24), formando os túneis de ar (25) fechados nas faces posteriores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 6.1 na RPI nº 2890 de 26/05/2026 por ter sido indevida.
30/06/2026
RPI 2895
#6.1
26/05/2026
RPI 2890
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
06/01/2026
RPI 2870
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
16/09/2025
RPI 2854
#3.1
18/05/2021
RPI 2628
#2.1
11/02/2020
RPI 2562
#2.10
Número de Protocolo '870190113738' em 06/11/2019 16:32 (WB)
12/11/2019
RPI 2549
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