Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/10/2019, observadas as condições legais
16/06/2020
RPI 2580
Dados do pedido
Número
102019022724Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 16/06/2020 e em vigor até 30/10/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/10/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
MG, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG
MG, BR
VALE S.A.
RJ, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
E. G. (pessoa física)
BR
L. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE PRODUÇÃO DE AGREGADO ARTIFICIAL APARTIR DE REJEITOS DE MINERAÇÃO, AGREGADO ARTIFICIAL,COMPOSIÇÃO DE CONCRETO E USO. A presente invenção refere-se ao processo de produção de agregado artificial a partir de rejeitos de barragens de minério. O rejeito arenoso de minério de ferro é misturado a um aglomerante e, através do processo de mistura e pelotização, forma o agregado artificial. O agregado artificial assim produzido apresenta forma esferoidal, tamanho graúdo, superfície rugosa e coloração que varia entre o rosa e o vermelho escuro. Esse agregado artificial é capaz de substituir o agregado natural, e pode ser utilizado na fabricação de um concreto mais resistente, para base e sub-base de estradas de rodagem, como elemento decorativo para jardins e canteiros, além de ser uma forma de estocagem de rejeitos de barragem de minério sob a forma de pelotas, agregando valor a estes rejeitos e reduzindo os impactos ambientais das minerações
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/10/2019, observadas as condições legais
16/06/2020
RPI 2580
#9.1
28/04/2020
RPI 2573
#6.1
18/02/2020
RPI 2563
#15.11
A Classificação Anterior era: C22B 1/243
11/02/2020
RPI 2562
#3.2
07/01/2020
RPI 2557
#2.1
17/12/2019
RPI 2554
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190123517, de 26/11/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 10, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
17/12/2019
RPI 2554
10/12/2019
RPI 2553
10/12/2019
RPI 2553
#2.10
Número de Protocolo '870190110521' em 30/10/2019 13:13 (WB)
05/11/2019
RPI 2548
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