Indeferimento
#9.2
24/06/2025
RPI 2842
Dados do pedido
Número
102019022626Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 24/06/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PB, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
F. X. (pessoa física)
BR
G. C. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO DE VANILINA A PARTIR DO SISAL. A presente invenção se refere à produção de vanilina a partir da fibra e do bagaço do sisal, visto que historicamente a produção desta substancia é realizada a partir de derivados do petróleo. Logo, este processo torna a obtenção de vanilina renovável, menos poluente e agrega valores ao sisal. O procedimento é constituído das seguintes etapas: a) pré-tratamento ácido da fibra e do bagaço de sisal, com solução de ácido sulfúrico; b) extração alcalina com solução de hidróxido de sódio; c) precipitação da lignina; d) oxidação da lignina em meio básico, com peróxido de hidrogênio como oxidante e a presença de catalisadores de íons metálicos; e) identificação e quantificação da vanilina por meio de cromatografia líquida de alta eficiência.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
24/06/2025
RPI 2842
#7.1
06/03/2025
RPI 2826
Tendo em vista a Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020 e Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020, quanto a suspensão dos prazos vencidos entre 16/03/2020 a 31/05/2020, e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, quanto aos prazos vencidos entre 16/09/2020 a 25/09/2020, devolve-se o prazo nesse pedido com relação a solicitação do pedido de exame.
31/01/2023
RPI 2717
#3.1
11/05/2021
RPI 2627
#2.1
04/02/2020
RPI 2561
#2.10
Número de Protocolo '870190109942' em 29/10/2019 13:17 (WB)
05/11/2019
RPI 2548
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