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Dado oficial do INPI

CONSERVÔMETRO, EQUIPAMENTO E SISTEMA PARA A TRANSDUÇÃO DE SINAL EM CRÉDITOS DE CONSERVAÇÃO E PARA A DOCUMENTAÇÃO DE MÉTRICAS DE CONSERVAÇÃO OU RECUPERAÇÃO DE ATIVOS AMBIENTAIS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção CONSERVÔMETRO, EQUIPAMENTO E SISTEMA PARA A TRANSDUÇÃO DE SINAL EM CRÉDITOS DE CONSERVAÇÃO E PARA A DOCUMENTAÇÃO DE MÉTRICAS DE CONSERVAÇÃO OU RECUPERAÇÃO DE ATIVOS AMBIENTAIS de BIOTECAM ASSESSORIA E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA. — IPC G06Q 10/00
Patente de Invenção CONSERVÔMETRO, EQUIPAMENTO E SISTEMA PARA A TRANSDUÇÃO DE SINAL EM CRÉDITOS DE CONSERVAÇÃO E PARA A DOCUMENTAÇÃO DE MÉTRICAS DE CONSERVAÇÃO OU RECUPERAÇÃO DE ATIVOS AMBIENTAIS de BIOTECAM ASSESSORIA E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA. — IPC G06Q 10/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019021409

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/10/2019

Publicação

27/04/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/19
  2. Publicação27/04/21
  3. Exame
  4. Indeferido16/06/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 16/06/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOTECAM ASSESSORIA E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA.

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. M. (pessoa física)

BR

R. R. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

W. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

CONSERVÔMETRO, EQUIPAMENTO E SISTEMA PARA A TRANSDUÇÃO DE SINAL EMCRÉDITOS DE CONSERVAÇÃO E PARA A DOCUMENTAÇÃO DE MÉTRICAS DECONSERVAÇÃO OU RECUPERAÇÃO DE ATIVOS AMBIENTAIS. A presente invenção se situa nos campos dos serviços ambientais, engenharia eletrônica, instrumentação, computação e comunicações. Mais especificamente, a invenção se refere a um conservômetro, que é um equipamento ou sistema para a transdução de sinal em créditos de conservação e para a documentação de métricas de conservação ou recuperação de ativos ambientais. Na presente invenção, a expressão ativos ambientais inclui, mas não se limita a: conservação de energia e/ou de combustíveis; redução da emissão de gases indesejáveis, poluentes ou de efeito estufa, como gás carbônico, metano e gás sulfídrico, por exemplo; captura de gás carbônico em larga escala; recuperação e/ou conservação da qualidade da água de corpos hídricos; dissolução de oxigênio; tratamento de efluentes; e combinações dos mesmos. O conceito de conservometria viabilizado tecnicamente na presente invenção permeia um modelo de negócio segundo o qual qualquer iniciativa de conservação ou recuperação de ativos ambientais pode ser medida, acreditada submetida a métricas e documentada pelo conservômetro, para fins de melhor parametrizar o mercado de serviços ambientais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

16/06/2026

RPI 2893

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240084092 - 2/10/2024

08/10/2024

RPI 2805

Indeferimento

#9.2

06/08/2024

RPI 2796

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/05/2024

RPI 2783

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A61B 5/00

24/04/2024

RPI 2781

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230041164, de 17/05/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

03/10/2023

RPI 2752

28.10.11

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870230041164, de 17/05/2023

01/08/2023

RPI 2743

28.22

A petição nº 870230041164, de 17/05/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

01/08/2023

RPI 2743

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/04/2021

RPI 2625

Pedido de patente depositado

#2.1

11/02/2020

RPI 2562

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

14/01/2020

RPI 2558

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190102348' em 11/10/2019 13:39 (WB)

22/10/2019

RPI 2546

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