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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
16/06/2026
RPI 2893
Dados do pedido
Número
102019021409Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 16/06/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOTECAM ASSESSORIA E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA.
RJ, BR
Inventores
H. M. (pessoa física)
BR
R. R. (pessoa física)
BR
R. C. (pessoa física)
BR
W. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CONSERVÔMETRO, EQUIPAMENTO E SISTEMA PARA A TRANSDUÇÃO DE SINAL EMCRÉDITOS DE CONSERVAÇÃO E PARA A DOCUMENTAÇÃO DE MÉTRICAS DECONSERVAÇÃO OU RECUPERAÇÃO DE ATIVOS AMBIENTAIS. A presente invenção se situa nos campos dos serviços ambientais, engenharia eletrônica, instrumentação, computação e comunicações. Mais especificamente, a invenção se refere a um conservômetro, que é um equipamento ou sistema para a transdução de sinal em créditos de conservação e para a documentação de métricas de conservação ou recuperação de ativos ambientais. Na presente invenção, a expressão ativos ambientais inclui, mas não se limita a: conservação de energia e/ou de combustíveis; redução da emissão de gases indesejáveis, poluentes ou de efeito estufa, como gás carbônico, metano e gás sulfídrico, por exemplo; captura de gás carbônico em larga escala; recuperação e/ou conservação da qualidade da água de corpos hídricos; dissolução de oxigênio; tratamento de efluentes; e combinações dos mesmos. O conceito de conservometria viabilizado tecnicamente na presente invenção permeia um modelo de negócio segundo o qual qualquer iniciativa de conservação ou recuperação de ativos ambientais pode ser medida, acreditada submetida a métricas e documentada pelo conservômetro, para fins de melhor parametrizar o mercado de serviços ambientais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
16/06/2026
RPI 2893
#12.2
Recurso: 870240084092 - 2/10/2024
08/10/2024
RPI 2805
#9.2
06/08/2024
RPI 2796
#7.1
07/05/2024
RPI 2783
#15.11
A Classificação Anterior era: A61B 5/00
24/04/2024
RPI 2781
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230041164, de 17/05/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
03/10/2023
RPI 2752
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870230041164, de 17/05/2023
01/08/2023
RPI 2743
A petição nº 870230041164, de 17/05/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
01/08/2023
RPI 2743
#3.1
27/04/2021
RPI 2625
#2.1
11/02/2020
RPI 2562
#2.5
14/01/2020
RPI 2558
#2.10
Número de Protocolo '870190102348' em 11/10/2019 13:39 (WB)
22/10/2019
RPI 2546
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