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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES INIBIDORAS DE CORROSÃO E USO DAS MESMAS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019021336

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/10/2019

Publicação

20/04/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/19
  2. Publicação20/04/21
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/26
  5. Concessão14/04/26
  6. Em vigor10/10/39

Patente concedida em 14/04/2026 e em vigor até 10/10/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/10/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. J. (pessoa física)

RJ, BR

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Inventores

J. R. (pessoa física)

BR

J. G. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

R. N. (pessoa física)

PT

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMULAÇÕES INIBIDORAS DE CORROSÃO A PARTIR DE EXTRATO DE Peumus BoldusE BASES DE SCHIFF PROVENIENTES DA VANILINA PARA APLICAÇÃO EM FLUIDOS DE ACIDIFICAÇÃO DE POÇOS DE PETRÓLEO. A presente invenção descreve as composições de duas formulações inibidoras de corrosão, para aplicação em fluidos de acidificação de poços de petróleo, cujos ativos principais são oriundos de fonte renovável. As formulações descritas visam retardar o processo corrosivo, protegendo aços carbono e inoxidáveis, em fluido de acidificação de ácido clorídrico 5-25%, empregado para aumentar a permeabilidade dos poços. Uma das formulações (F1) contém base de Schiff (2-metoxi-4-({[2-(metilsulfanil)fenil]imino}metil)fenol) proveniente de aldeído natural (vanilina ou aldeído vanílico) como ativo e iodeto de potássio como coadjuvante, enquanto a segunda formulação (F2) contém além dos compostos mencionados, extrato de boldo do Chile, álcool propargílico e éter monobutílico de etilenoglicol. O ativo presente em F1 é oriundo de síntese orgânica entre amina aromática (2-metiltioanilina) e aldeído vanílico, enquanto que a formulação F2 possui além deste ativo, o extrato de boldo do Chile, rico em compostos fenólicos. Ambas as formulações possuem coadjuvantes, os quais atuam de forma sinérgica com os ativos, propiciando maior redução das taxas de corrosão. Tais formulações desenvolvidas enquadram-se nos limites estabelecidos para aplicação industrial, sendo uma formulação para aplicação em poços de até 60°C (F1), e a outra entre 70 e 100°C (F2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/10/2019, observadas as condições legais

14/04/2026

RPI 2884

Deferimento

#9.1

24/03/2026

RPI 2881

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/09/2025

RPI 2856

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/04/2021

RPI 2624

Pedido de patente depositado

#2.1

31/03/2020

RPI 2569

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

18/02/2020

RPI 2563

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

14/01/2020

RPI 2558

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190101926' em 10/10/2019 16:08 (WB)

22/10/2019

RPI 2546

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