Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/10/2019, observadas as condições legais
25/03/2025
RPI 2829
Dados do pedido
Número
102019021093Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 25/03/2025 e em vigor até 08/10/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/10/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO GNARUS
MG, BR
NORTE ENERGIA S.A.
DF, BR
Inventores
C. T. (pessoa física)
BR
E. B. (pessoa física)
BR
G. T. (pessoa física)
BR
L. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
" TRANSDUTOR DE CORRENTE ELÉTRICA SEM FIOAUTOALIMENTADO PELO CAMPO MAGNÉTICO". A presente patente de invenção, pertencente à área de eletrônica, refere-se a um dispositivo eletrônico capaz de capturar a forma de onda da corrente elétrica, fazer sua digitalização, armazenamento, processamento e transmissão sem fio em formato digital, utilizando como fonte de alimentação para seu circuito eletrônico, a própria energia disponível no campo magnético existente ao redor do condutor de corrente que está sendo medido.O transdutor de corrente pode ser considerado um dispositivo de medição de corrente elétrica totalmente isolado galvanicamente, pois não depende de nenhuma conexão elétrica com o sistema medido ou com a rede de alimentação do usuário, já que tanto o meio de medição quanto o meio de extração de energia se dão pelo campo magnético da corrente a ser medida e a transmissão da medição é também por uma interface de comunicação sem-fio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/10/2019, observadas as condições legais
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RPI 2804
#3.1
20/04/2021
RPI 2624
#2.1
11/02/2020
RPI 2562
#2.10
Número de Protocolo '870190100572' em 08/10/2019 08:25 (WB)
15/10/2019
RPI 2545
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