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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA A SUPORTE PARA ELEMENTOS ÓPTICOS DE MIRAS OPTRÔNICAS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019020761

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/10/2019

Publicação

20/04/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/19
  2. Publicação20/04/21
  3. Exame
  4. Deferimento27/05/25
  5. Concessão08/07/25
  6. Em vigor02/10/39

Patente concedida em 08/07/2025 e em vigor até 02/10/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/10/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AEL SISTEMAS S.A

RS, BR

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL - SENAI/RS

RS, BR

Inventores

A. W. (pessoa física)

BR

A. W. (pessoa física)

BR

E. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO APLICADA A SUPORTE PARA ELEMENTOSÓPTICOS DE MIRAS OPTRÔNICAS. A presente invenção refere-se à indústria armamentista, mais especificamente, propõe uma nova peça e disposição de montagem para miras reflex. Assim sendo, a solução proposta prevê uma estrutura modular (1) que servirá como base e encaixe de todos os elementos necessários da mira, sendo independente da base (8) e casco (9) da mira. Essa característica, por si só, permite maior flexibilidade de design para o restante dos componentes, e ainda simplifica a montagem de precisão que é necessária aos elementos óticos. Assim sendo, a estrutura modular (1) apresenta encaixes para todos os elementos ópticos necessários. Ademais, como a peça é independente da base (8) e do casco (9), faz com que sua instalação e manutenção apresentem um custo menor na fabricação e manutenção da mira. Com a presente invenção, todas as tolerâncias que afetam a performance recaem sobre a mesma peça, tornando a integração com o conjunto final mais barata, independente e intercambiável. Outra característica é o intercâmbio de peças estruturais externas avariadas, sem necessidade de movimentação ou troca das peças ópticas internas, caso essas ainda estejam intactas, sendo a situação contrária também válida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/10/2019, observadas as condições legais

08/07/2025

RPI 2844

Deferimento

#9.1

27/05/2025

RPI 2838

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/03/2025

RPI 2828

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/04/2021

RPI 2624

Pedido de patente depositado

#2.1

24/12/2019

RPI 2555

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190098782' em 02/10/2019 17:25 (WB)

08/10/2019

RPI 2544

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