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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE OPERAÇÃO REMOTA DE ESTAÇÃO PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E TRÁFEGO AÉREO CATEGORIA “M”

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019019735

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/09/2019

Publicação

30/03/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/19
  2. Publicação30/03/21
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor20/09/39

Patente concedida e em vigor até 20/09/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/09/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GB9 SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS E CONSULTORIAS EM AVIAÇÃO LTDA.

RJ, BR

U. F. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

G. F. (pessoa física)

BR

R. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE OPERAÇÃO REMOTA DE ESTAÇÃO PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E TRÁFEGO AÉREO CATEGORIA M . A presente invenção descrita representa um aporte de tecnologia orientado para aprimorar o suporte às operações de pouso e decolagem de helicópteros nos helipontos das plataformas marítimas de petróleo que proporciona a necessária melhoria da segurança além da consequente redução dos riscos, reduz os custos significativamente destas operações porque o controlador ficará na sala de operações em terra, este operador pode inclusive estar operando para helipontos de outras plataformas. A unidade gravadora que integra o áudio da comunicação de rádio com as imagens capturadas pelas câmeras, que se encontram em posição adequada à monitoração dos pousos e decolagens das aeronaves, proporciona, quando necessário, o rastreamento do histórico das operações para fins de apurar e aprender com eventuais acidentes no heliponto. A possibilidade de transferir o operador para a sala de controle em terra se torna viável a partir do momento que a solução sistêmica como um todo é robusta, com níveis de confiabilidade e disponibilidade elevados, atendendo todos os requisitos de segurança da atividade aeronáutica, essenciais considerando o risco de vida envolvido. Também destacamos que o modelo de utilidade em pauta, suporta o eventual envolvimento deste operador com demais atividades que não a operação do heliponto, o que usualmente ocorre com relação às comunicações internas, a operação do rádio marítimo e a operação do rádio GMDSS. A inovação emprega conhecimentos das áreas de aviação, telecomunicações, eletrônica e tecnologia da informação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.7

11/08/2026

RPI 2901

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 2854 de 16/09/2025 (Vide parecer).

09/06/2026

RPI 2892

8.5

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da(s) 3ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161943933943, uma vez que a anuidade foi recolhida com valor de prazo ordinário (R$ 118,00) sendo que o correto é valor de prazo extraordinário (R$ 800,00) e efetuar o recolhimento da 4ª, 5ª e 6ª anuidade, bem como da taxa de restauração em virtude da ausência de pagamentos referentes às anuidades em questão.O depositante deverá, dentro de 60 dias contados da publicação da presente exigência:- Recolher e protocolar GRU cód. 207, referente ao cumprimento da presente exigência, - Recolher GRU cód. 800, referente à complementação da anuidade paga a menor.- Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.- Pagamento de 3 (três) GRUs, código 221, referentes às anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. O não atendimento da presente exigência ensejará o arquivamento do pedido de patente.

16/09/2025

RPI 2854

Desarquivamento

#4.3

14/03/2023

RPI 2723

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/01/2023

RPI 2713

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/03/2021

RPI 2621

Pedido de patente depositado

#2.1

17/03/2020

RPI 2567

15.12

Pedido renumerado de BR202019019735-3 para BR102019019735-8.

10/03/2020

RPI 2566

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

04/02/2020

RPI 2561

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

24/12/2019

RPI 2555

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190094583' em 20/09/2019 17:50 (WB)

01/10/2019

RPI 2543

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