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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE CARVÃO ATIVADO A PARTIR DA CARBONIZAÇÃO HIDROTÉRMICA DE BITUCAS DE CIGARRO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE CARVÃO ATIVADO A PARTIR DA CARBONIZAÇÃO HIDROTÉRMICA DE BITUCAS DE CIGARRO — IPC B01J 20/30
Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE CARVÃO ATIVADO A PARTIR DA CARBONIZAÇÃO HIDROTÉRMICA DE BITUCAS DE CIGARRO — IPC B01J 20/30. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019019637

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/09/2019

Publicação

28/01/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/19
  2. Publicação28/01/20
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/22
  5. Concessão18/10/22
  6. Em vigor20/09/39

Patente concedida em 18/10/2022 e em vigor até 20/09/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/09/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. M. (pessoa física)

PR, BR

U. P. (pessoa física)

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

H. L. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

P. A. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

V. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE CARVÃO ATIVADO A PARTIR DACARBONIZAÇÃO HIDROTÉRMICA DE BITUCAS DE CIGARRO ECARVÃO ATIVADO OBTIDO. A presente solicitação de patente de invenção pertence ao campo técnico da química, mais precisamente aos processos de carbonização, e refere-se ao processo de carbonização hidrotérmica para a obtenção de carvão ativado usando bitucas de cigarro como matéria prima. O carvão obtido a partir de bitucas de cigarro apresenta uma alternativa interessante, viável, econômica e ambientalmente eficiente quando aplicado em processos de adsorção, catálise e emprego em tecnologias agrícolas. Além disso, as frações líquida e gasosa remanescentes do processo supracitado possuem valor econômico como combustível e na geração de energia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/09/2019, observadas as condições legais

18/10/2022

RPI 2702

Deferimento

#9.1

06/09/2022

RPI 2696

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/06/2022

RPI 2683

Transferência deferida

#25.1

24/05/2022

RPI 2681

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/02/2022

RPI 2667

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210098157, de 25/10/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

21/12/2021

RPI 2659

28.10.11

09/11/2021

RPI 2653

28.22

A petição nº 870210098157, de 25/10/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/2020, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/2020. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/2020, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/2020.

09/11/2021

RPI 2653

Publicação antecipada

#3.2

28/01/2020

RPI 2560

Pedido de patente depositado

#2.1

10/12/2019

RPI 2553

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190094187' em 20/09/2019 10:09 (WB)

01/10/2019

RPI 2543

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