Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/09/2019, observadas as condições legais
23/11/2021
RPI 2655
Dados do pedido
Número
102019019149Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 23/11/2021 e em vigor até 16/09/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/09/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. B. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
G. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA RETENÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE É descrito um dispositivo para retenção de óleo lubrificante utilizado por uma fonte geradora (10) instalada em uma estrutura que apresenta um componente estrutural oco (20), tal como uma máquina ou um cabeçalho de uma estrutura rebocável (100), caracterizado por apresentar na região interna do componente estrutural oco (20) uma câmara selada (21) dotada de uma entrada com restrição de abertura (211) onde é conectada uma tubulação (T) para o ingresso do óleo contaminado proveniente da fonte geradora (10), uma primeira saída (212) disposta em um ponto mais elevado em relação à entrada (211) para a liberação de ar e uma segunda saída (213) disposta em um ponto menos elevado que a entrada (211) para escoamento do óleo para um bujão esgotador (30).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/09/2019, observadas as condições legais
23/11/2021
RPI 2655
#9.1
09/11/2021
RPI 2653
#7.1
27/07/2021
RPI 2638
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200125760, de 05/10/20, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
16/03/2021
RPI 2619
20/10/2020
RPI 2598
A petição nº 870200125760, de 05/10/20, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
20/10/2020
RPI 2598
#3.2
02/06/2020
RPI 2578
#2.1
17/12/2019
RPI 2554
#2.10
Número de Protocolo '870190091998' em 16/09/2019 10:46 (WB)
24/09/2019
RPI 2542
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