Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870240108709 - 19/12/2024
31/12/2024
RPI 2817
Dados do pedido
Número
102019018916Tipo
Depósito
Publicação
O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA
SC, BR
Inventores
D. T. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
P. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE MONITORAMENTO DE CHUVEIRO RESIDENCIAL UTILIZANDO INTERNET DAS COISAS. Sistema de monitoramento para chuveiro elétrico de uso residencial utilizando internet das coisas (IoT), que se comporta como um módulo acoplável em série a ser instalado entre um chuveiro elétrico convencional e suas instalações elétrica e hidráulica correspondentes. Possui em suas entradas hidráulica e elétrica os respectivos sensores de vazão de água e de corrente elétrica, responsáveis por coletar os dados e enviar a um sistema microcontrolado configurável e com firmware atualizável. O sistema inicia seu funcionamento a partir do momento em que o usuário, já identificado através de seu smartphone ou dispositivo Bluetooth, abre o registro de água do chuveiro que ele utilizará. Antes de serem processados, os sinais medidos pelo sensor de corrente elétrica e pelo sensor de vazão de água são tratados num módulo de interfaceamento, sendo em seguida processados e enviados via Wi-Fi para uma base da dados remota hospedada fora da rede local (LAN) da residência. O sistema dispõe de monitoramento simultâneo tanto do consumo de energia elétrica quanto do volume de água utilizado durante o banho. Por ser modular, o sistema pode ser acoplado aqualquer tipo de chuveiro elétrico e, por meio de um aplicativo para smartphones ou sistema Web, o consumidor pode monitorar de forma prática o histórico e perfil de consumo resultante do uso do chuveiro elétrico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870240108709 - 19/12/2024
31/12/2024
RPI 2817
#9.2
29/10/2024
RPI 2808
#7.1
07/05/2024
RPI 2783
#3.1
23/03/2021
RPI 2620
Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200025253, de 21/02/20, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI nº 2597, de 17/03/20, no prazo estipulado no art. 22, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. Convém registrar que, devido à pandemia causada pelo coronavírus, os prazos para cumprimento das exigências processuais foram suspensos, conforme a Portaria INPI/PR nº 120 (publicada em 17/03/2020), tendo sido prorrogados ainda pelas Portarias INPI/PR nº 161/2020 (publicada em 14/04/2020), nº 166/2020 (publicada em 28/0/2020) e nº 179/2020 (publicada em 12/05/2020). A contagem dos prazos foi retomada em 01/06/2020.
15/09/2020
RPI 2593
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870200025253, de 21/02/20, atender as condições formais estipuladas na Resolução INPI PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI nº 2528 de 18/06/2019, o interessado deve: a) apresentar o documento que define o representante da interessada com poderes para exercer atos junto ao INPI; b) caso exista, o procurador deverá ser qualificado no processo de patentes como determina o art. 16 da referida Resolução; c) atender ao disposto no art. 17, inciso I, da referida Resolução; d) manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de não conhecimento da petição, com base no art. 219, inciso II da Lei nº 9.279, de 14/05/96 ou de negação da solicitação.
17/03/2020
RPI 2567
10/03/2020
RPI 2566
#2.1
10/12/2019
RPI 2553
#2.10
Número de Protocolo '870190090505' em 12/09/2019 11:27 (WB)
24/09/2019
RPI 2542
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