Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
23/07/2024
RPI 2794
Dados do pedido
Número
102019018906Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
G. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
GERADOR ONDOMOTRIZ. Equipamento para bombeamento de água do mar ou outro líquido mais adequado, composto de um flutuador central quase totalmente submerso, por estar parcialmente cheio d?agua e estar conectado a um contrapeso submerso, com este propiciando também uma estabilidade vertical. Este corpo central fica circundado por um arranjo de flutuadores de trabalho que, ao movimentarem-se pela força das ondas do mar, bombeiam água ou outro líquido para geração de energia elétrica e ou outras finalidades. Mais abaixo, após o contrapeso, o equipamento fica conectado a um cilindro hidráulico, fixado no fundo do mar pela base e assim faz o conjunto flutuante acompanhar somente a variação do nível do mar por ocasião das marés.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
23/07/2024
RPI 2794
#6.1
09/04/2024
RPI 2779
#7.1
05/12/2023
RPI 2761
#4.3
25/04/2023
RPI 2729
#11.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 10/12/2022. Dessa forma considera-se a petição de exame n° 800220446271 de 22/12/2022 intempestiva. Para que a mesma possa ser aproveitada é necessário pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209).
28/03/2023
RPI 2725
21/03/2023
RPI 2724
Para que seja aceito o requerimento de restauração nº 800220446270, de 22/12/2022, o depositante deve complementar a 3ª anuidade uma vez que a mesma foi recolhida através da GRU 29409161959705295, com valor menor do que o devido, tendo em vista que o valor correto é de R$ 236,00 e foram recolhidos R$ 190,00. O depositante dispõe de 90 dias para cumprir a presente exigência recolhendo e protocolando GRU cód. 207, acompanhada da GRU de complementação (cód. 800) da anuidade em débito.O não antedimento da presente exigência ensejará o arquivamento definitivo do pedido de patente.
31/01/2023
RPI 2717
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220123367, de 29/12/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
17/01/2023
RPI 2715
#28.10.1
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo nº 870220123367, de 29/12/2022
10/01/2023
RPI 2714
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
25/10/2022
RPI 2703
Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190113300, de 05/11/2019, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI 2551, de 26/11/2019.
11/02/2020
RPI 2562
#3.2
14/01/2020
RPI 2558
#2.1
26/11/2019
RPI 2551
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870190113300, de 05/11/2019, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto nos incisos I e II, do art.17 da Resolução PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528, de 18/06/2019 e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de negação.
26/11/2019
RPI 2551
#28.10.1
12/11/2019
RPI 2549
#2.10
Número de Protocolo '870190090468' em 12/09/2019 10:48 (WB)
24/09/2019
RPI 2542
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