Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
28/09/2021
RPI 2647
Dados do pedido
Número
102019018766Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 28/09/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. J. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE MONITORAMENTO EM TEMPO REAL DOCARREGAMENTO DA BATERIA DE UM VEÍCULO ELÉTRICO. Refere-se a presente patente de privilégio de invenção pertencente ao campo da indústria automobilística, mais precisamente aquela destinada a encontrar soluções para a eletromobilidade, e tem por objeto um sistema de monitoramento que fora desenvolvido para ser instalado de forma simples e prática nos carregadores públicos, trazendo desta forma mais segurança e consequentemente mais agilidade para os usuários de veículos elétricos; a solução ora em comento permite que qualquer carregador público disponibilize em tempo real as informações de carregamento para os usuários de veículos elétricos que se conectem a ele; o sistema que é instalado nos carregadores públicos e permite o envio de informações de um determinado carregador diretamente para uma nuvem, e a partir disso o usuário poderá ter acesso através de um aplicativo sobre todas as informações relativas ao seu carregamento, tais como: potência instantânea, tempo de carregamento, energia carregada e eventuais custos da operação de carregamento e também se o carregamento está sendo efetivo ou não. Além disso, o presente sistema também indica a disponibilidade dos carregadores que estão nas proximidades.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
28/09/2021
RPI 2647
#9.2
13/07/2021
RPI 2636
#7.1
16/03/2021
RPI 2619
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200157621, de 16/12/20, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
12/01/2021
RPI 2610
#3.2
05/01/2021
RPI 2609
29/12/2020
RPI 2608
A petição nº 870200157621, de 16/12/20, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
29/12/2020
RPI 2608
#2.1
10/12/2019
RPI 2553
#2.10
Número de Protocolo '870190089588' em 10/09/2019 15:22 (WB)
17/09/2019
RPI 2541
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