19.1
Processo INPI nº 52402.001738/2023-60 @ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5026071-93.2022.4.03.6100 @ 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista @ AUTOR: M. WAY INDUSTRIA DE INFRAESTRUTURA LTDA @ REU: TATE ACCESS FLOORS, INC., INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ SENTENÇA: Considerando a anuência do INPI, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência com renuncia à pretensão formulada na ação e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, a teor do art. 487, III, ?c? do Código de Processo Civil. Transitado em julgado.
04/28/2026
RPI 2886