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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE FONTE DE ENERGIA ELÉTRICA PARA VEÍCULO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção SISTEMA DE FONTE DE ENERGIA ELÉTRICA PARA VEÍCULO — IPC B60R 16/033
Patente de Invenção SISTEMA DE FONTE DE ENERGIA ELÉTRICA PARA VEÍCULO — IPC B60R 16/033. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019017989

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/08/2019

Publicação

10/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/19
  2. Publicação10/03/20
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/24
  5. Concessão28/05/24
  6. Em vigor29/08/39

Patente concedida em 28/05/2024 e em vigor até 29/08/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/08/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. A. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2018-161526 · 30/08/2018

Resumo técnico

SISTEMA DE FONTE DE ENERGIA ELÉTRICA PARA VEÍCULO. Um sistema de fonte de energia elétrica (1) para um veículo inclui: uma bateria de alta tensão (10); uma primeira disposição de fonte de energia elétrica (100); uma segunda disposição de fonte de energia elétrica (200); e uma terceira disposição de fonte de energia elétrica (300), em que a primeira disposição de fonte de energia elétrica inclui um primeiro conversor DCDC (21) e uma primeira bateria (31) e é configurada para fornecer a energia elétrica a uma primeira carga (41) incluindo pelo menos um sistema de direção automática (411), a segunda disposição de fonte de energia elétrica inclui um segundo conversor DCDC (22) e uma segunda bateria (32) e é configurada para fornecer a energia elétrica a uma segunda carga (42) incluindo pelo menos uma unidade de controle eletrônico de direção (422, 431), uma unidade de controle eletrônico de freio (423, 432) e uma unidade de comunicação de informação (424), e a terceira disposição de fonte de energia elétrica inclui um controlador de conexão (23) e uma terceira bateria (33) e é configurada para fornecer a energia elétrica a uma terceira carga (43) incluindo pelo menos a unidade de controle eletrônico de direção, a unidade de controle eletrônico de freio e a unidade de comunicação de informação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/08/2019, observadas as condições legais

28/05/2024

RPI 2786

Deferimento

#9.1

09/04/2024

RPI 2779

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/02/2024

RPI 2773

Parecer de pré-exame

#6.23

28/03/2023

RPI 2725

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/03/2020

RPI 2566

Pedido de patente depositado

#2.1

26/11/2019

RPI 2551

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190084465' em 29/08/2019 10:50 (WB)

10/09/2019

RPI 2540

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