Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/08/2019, observadas as condições legais
18/11/2025
RPI 2863
Dados do pedido
Número
102019017988Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 18/11/2025 e em vigor até 29/08/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/08/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORNO RECICLADOR ARTICULAVEL.Trata-se de um forno reciclador- articulável, pertencente ao setor industrial dos equipamentos e maquinários destinados a auxiliar nos processos de transformação e/ou recuperação de resíduos industriais, desenvolvido para ser aplicado nos campos de galvanização a fogo, indústria de fertilização, ração e indústria química, visando a extração do zinco. dito forno reciclador articulável (1) sendo composto por receptáculo de teto arqueado (2), saída superior tubular (3), visor (4). canaleta de saída (5). tampa externa de fechamento (6), sistema de trava por cruzetas (7), tambor rotativo (8) acionado por motor, eixo. correia e polia protegidos por carenagens externas (9), reforçada estrutura (10). barras laterais extremas (11). anteparos verticais (12), calhas transversais (13). barras inclinadas (14), pistão (15). extremidades superiores (16) dos anteparos verticais traseiros; revestimento em manta de fibra cerâmica (17), placa (18) igualmente em manta de fibra cerâmica e tolos refratários (19).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/08/2019, observadas as condições legais
18/11/2025
RPI 2863
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
16/09/2025
RPI 2854
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
03/06/2025
RPI 2839
#12.2
Recurso: 870240006293 - 24/1/2024
30/01/2024
RPI 2769
#9.2
28/11/2023
RPI 2760
#7.1
27/06/2023
RPI 2738
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230017416, de 01/03/2023, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2727, de 11/04/2023, foi cumprida através da petição nº 870230031550, de 14/04/2023, atendendo ao disposto no art. 17 da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022. O requerente fez a solicitação de reenquadramento para a modalidade adequada de solicitação.
13/06/2023
RPI 2736
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante acusando terceiros de contrafação, conforme protocolo nº 870230017416, de 01/03/2023
11/04/2023
RPI 2727
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870230017416, de 01/03/2023, ser conhecido, é necessário que o processo de patente esteja enquadrado na modalidade devida, conforme estipulado pelo inciso IV, do 4º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022. Especificamente, o interessado é o depositante do processo e escolheu a modalidade de "Depositante acusando terceiros de contrafação", quando na verdade, deveria ser solicitado "Terceiros acusado de contrafação", uma vez que o sr Willian Prass não é o depositante do processo. O depositante deve apresentar uma folha de esclarecimentos, solicitando o seu reenquadramento na modalidade correta e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias.
11/04/2023
RPI 2727
#6.6.1
23/03/2021
RPI 2620
#3.1
09/03/2021
RPI 2618
#2.1
05/11/2019
RPI 2548
#2.10
Número de Protocolo '015190000043' em 29/08/2019 10:48 (PR)
08/10/2019
RPI 2544
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