15.14
Processo nº 52402.014067/2025-69 @ Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro @ 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis @ Processo: 0817718-69.2025.8.19.0042 @ AUTOR: RENATA GARBONI, PATRICIA GARBONI RÉU: SEMARI DUTRA GOMES @ Decisão: DEFIRO o pedido de antecipação da tutela, a fim de determinar a imediata suspensão da Cessão de Patente e seus efeitos, devendo a serventia expedir ofício ao INPI para as devidas anotações no registro da patente de nº BR 1020190176687, denominada ?Processo para Produção de Recipiente Plástico com Moldagem por Injeção e Recipiente Plástico Obtido?, bem como para determinar que ré se abstenha de praticar quaisquer atos de disposição, uso e fruição da referida patente.
28/10/2025
RPI 2860