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Dado oficial do INPI

DISPLAY INDICADOR LUMINOSO DE PORTAS, PARA INTEGRAÇÃO EM SISTEMAS DE FECHADURAS ELETROMAGNÉTICAS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019017034

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/08/2019

Publicação

23/02/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/19
  2. Publicação23/02/21
  3. Exame
  4. Deferimento15/03/22
  5. Concessão05/04/22
  6. Em vigor15/08/39

Patente concedida em 05/04/2022 e em vigor até 15/08/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/08/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. T. (pessoa física)

SP, BR

G. O. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. T. (pessoa física)

BR

G. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPLAY INDICADOR LUMINOSO DE PORTAS, PARA INTEGRAÇÃO EM SISTEMAS DE FECHADURAS ELETROMAGNÉTICAS.Para indicar, após acionamento remoto da fechadura eletromagnética (F) de portas, a condição de portas (P) liberadas para serem puxadas ou empurradas pelo usuário, para adentrar em um ambiente. Para tanto, em um invólucro (8) um display indicador de puxar (1) e um display indicador de empurrar (2) são interligados a uma placa eletrônica de comando (3) que, por sua vez, é integrada ao circuito da fechadura eletromagnética (F) da porta (P). Após envio de sinal para o circuito da fechadura (F) o sinal é enviado também à placa eletrônica de comando (3) que provoca o acendimento dos LED?s dos displays (1) e (2) avisando ao usuário que a porta (P) encontra-se aberta, podendo puxá-la ou empurrá-la para adentrar no ambiente. O período de sinalização é definido por um circuito temporizador da placa eletrônica (3). Através de um botão (6) montado na placa eletrônica de comando (3), os displays (1) e (2) podem ser acionados manualmente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/08/2019, observadas as condições legais

05/04/2022

RPI 2674

Deferimento

#9.1

15/03/2022

RPI 2671

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/12/2021

RPI 2659

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210075811, de 18/08/2021, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2643, de 31/08/2021, foi cumprida através da petição nº 870210100113, de 29/10/2021, atendendo ao disposto no art. 17, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

16/11/2021

RPI 2654

28.10.21

31/08/2021

RPI 2643

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210075811, de 18/08/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 17, parágrafo único, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, um e-mail enviado não comprova que o acusado recebeu a notificação da contrafação.

31/08/2021

RPI 2643

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/02/2021

RPI 2616

Pedido de patente depositado

#2.1

22/10/2019

RPI 2546

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190079359' em 15/08/2019 16:59 (WB)

27/08/2019

RPI 2538

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