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Dado oficial do INPI

ALARME, DISPOSITIVO DE SEGURANÇA E DISPOSITIVO DE EXPULSÃO DE AGRESSOR, PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção ALARME, DISPOSITIVO DE SEGURANÇA E DISPOSITIVO DE EXPULSÃO DE AGRESSOR, PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES — IPC B60R 25/31
Patente de Invenção ALARME, DISPOSITIVO DE SEGURANÇA E DISPOSITIVO DE EXPULSÃO DE AGRESSOR, PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES — IPC B60R 25/31. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019016962

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/08/2019

Publicação

10/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/19
  2. Publicação10/03/20
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/20
  5. Concessão15/09/20
  6. Em vigor15/08/39

Patente concedida em 15/09/2020 e em vigor até 15/08/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/08/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

F. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

16/104,290 · 17/08/2018

Resumo técnico

utilizado para proteger o veículo automotor (V) e seus ocupantes, quer estando o veículo automotor (V) parado, estacionado ou em movimento, contendo alarme sonoro (9), alarme luminoso (10), câmera de vigilância (2a) interna no veículo automotor (V), para o reconhecimento facial de motorista não autorizado, sistema de envio remoto de informações (13) para a autoridade policial, possuindo um lançador de fumaça (1), câmeras de vigilância (2) e sensores (3) instalados em boxes (4) em pontos externos do veículo automotor (V), sendo que as câmeras de vigilância (2) se destinam a monitorar (M) a atividade externa ao referido veículo automotor (V), sendo que as imagens (36) capturadas pelas referidas câmeras de vigilância (2) são analisadas em tempo real por uma central interna de processamento (5), dotada de processador de inteligência artificial (6), que processa estas imagens (36) através do algoritmo de domínio público, sendo que no presente sistema é utilizado o aprendizado profundo com rede neural convulucionária, de código aberto, treinada para reconhecimento de objetos relacionados a violência, como por exemplo: pistolas, revolveres, facas e outras armas brancas, sendo que as imagens são processadas pela biblioteca de fonte aberta OpenCV, onde são transformadas em matrizes de dados chamadas Tensores, sendo que estas matrizes de dados são submetidos a rede neural de código aberto, para reconhecimento dos objetos indicando violência, reconhecendo a presença de objetos relacionados à violência, inclusive arma de fogo (7), nas mãos do agressor/assaltante (8), que está nas proximidades do referido veículo automotor (V) e, ao detectar este comportamento violento (CV), entra em modo de proteção (MP) e inicia as medidas de salvaguarda dos ocupantes do veículo automotor (V), com o disparo de alarme sonoro (9), disparo de alarme luminoso (10), através da buzina e das luzes do próprio veículo automotor (V), e acionamento dos dispositivos de lançamento de fumaça (1), instalados juntamente com as câmeras de vigilância (2) e sensores (3), em boxes (4) em pontos externos do veículo automotor (V), onde uma cortina de fumaça (11) é lançada através do duto (32) em direção ao agressor/assaltante (8), repelindo a agressão/assalto e provocando a evasão do referido agressor/assaltante (8), concomitantemente com a gravação (17) das imagens (36) capturadas pelas câmeras de vigilância (4) e o envio remoto (13) das referidas imagens (36) e da localização (GPS) do veículo automotor (V) para a autoridade policial (18) ou outro determinado, informando a ocorrência, com a publicação da informação de localização em uma rede de Blockchain (rede de dados criptografada, com código aberto), para estatísticas, seguro, etc.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/08/2019, observadas as condições legais

15/09/2020

RPI 2593

Deferimento

#9.1

21/07/2020

RPI 2585

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200037883 de 23/03/2020, haja vista que atende ao disposto no art. 3º c/c art. 4º da Resolução PR nº 252/2019 de 18/10/2019, publicada na RPI 2548 de 05/11/2019.

14/04/2020

RPI 2571

28.10.32

07/04/2020

RPI 2570

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/03/2020

RPI 2566

15.7

Não conhecida a petição n° 870190113488/ RJ de 06/11/2019 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.

26/11/2019

RPI 2551

Pedido de patente depositado

#2.1

26/11/2019

RPI 2551

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

22/10/2019

RPI 2546

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190079113' em 15/08/2019 11:49 (WB)

27/08/2019

RPI 2538

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