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Dado oficial do INPI

COBERTURA ANTIFÚNGICA À BASE DE NANOPARTÍCULAS CONTENDO PIOCIANINA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019016732

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/08/2019

Publicação

23/02/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/19
  2. Publicação23/02/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/08/2019, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PB, BR

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Inventores

E. M. (pessoa física)

BR

I. A. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

T. B. (pessoa física)

BR

U. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COBERTURA ANTIFÚNGICA À BASE DE NANOPARTÍCULASCONTENDO PIOCIANINAA presente invenção trata do desenvolvimento de nanossistemasde cobertura antifúngica com aplicação nas áreas de biotecnologiaindustrial e da saúde com o intuito de fornecer uma proteção prolongada asuperfícies abióticas visando impedir, por meio de liberação controlada, oprocesso de colonização por fungos. Além disso, o sistemananoestruturado é constituído pelo polímero polimetilmetacrilato que éconsiderado o acrílico mais importante disponível, detendo boa resistênciaa intempéries naturais e fraca degradação quando exposto a raiosultravioletas

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 10/11/2022. Na RPI 2707 de 22/11/2022 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 23/01/2023. Em 28/12/2022 foi pago tempestivamente o pedido de exame, mas não consta até o momento nenhum pedido de desarquivamento para o pedido. Dessa forma considera-se o pedido de desarquivamento intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

14/02/2023

RPI 2719

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/11/2022

RPI 2707

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/02/2021

RPI 2616

Pedido de patente depositado

#2.1

15/10/2019

RPI 2545

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190078157' em 13/08/2019 11:00 (WB)

20/08/2019

RPI 2537

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