Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Número
102019016507Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. S. (pessoa física)
BR
Inventores
D. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CAIXA PRETA NOS VEÍCULOSAs Caixas Pretas, nos Veículos (Ônibus, Caminhões eVeículos de Passeio) serão verdadeiros olhos mágicos, instaladasnos painéis, confeccionadas de material altamente resistente, a fogo,a água, à inundação, à destruição do veículo, com possibilidades degravação, em forma de áudio e vídeo, de tudo o que ocorre nasviagens do referido veículo, no que tange a aspectos internos eexternos, num raio de 200 (duzentos) metros, na área externa doveículo. As Caixas Pretas, nos Veículos, instaladas a partir dafabricação, ou montagem, nos veículos, nacionais, corroboram coma Segurança, e Controle, dos ocupantes dos referidos veículos,tornando o acompanhamento Judicial, Securatório, mais eficaz, eeficiente, nas resoluções de demandas cíveis, e criminais, sendoque, todos os dados registrados, pelas Caixas Pretas somente serãoacessados, e divulgados, em Processo Judicial, por intermédio deAutorização Judicial, e Senhas, para as autoridades competentes,conforme norteia a legislação pertinente. As Caixas Pretas, nosVeículos, a partir da fabricação, ou montagem, em veículos,nacionais, contribuem maior Segurança, Pública, a partir do fato deque as referidas Caixas Pretas conterão uma leitora, acoplada e,embutida, de Identificação Facial, com possibilidade de interligaçãocom os Sistemas Policiais, Prisionais e, Judiciário, de todo o país, apartir da legislação em vigor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/11/2020
RPI 2603
#9.2
08/09/2020
RPI 2592
#7.1
14/04/2020
RPI 2571
#15.11
A Classificação Anterior era: B60Q 9/00
07/04/2020
RPI 2570
A petição nº 870200027526, de 28/02/2020, não foi conhecida, pois o processo de patente já possui prioridade de tramitação concedida e publicada na RPI nº 2559, de 21/01/2020, incidindo no caso descrito no inciso II do art. 22 da Resolução INPI PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI nº 2528 de 18/06/2019.
17/03/2020
RPI 2567
#6.6.1
27/02/2020
RPI 2564
#3.2
04/02/2020
RPI 2561
Desconhecida a petição nº 870200002712 de 07/01/2020, com base no art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista que o trâmite prioritário foi concedido.
28/01/2020
RPI 2560
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190131558 de 11/12/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 5º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
21/01/2020
RPI 2559
Anulada a publicação código 28.21 na RPI nº 2558 de 14/01/2020 por ter sido indevida.
21/01/2020
RPI 2559
14/01/2020
RPI 2558
Exigência formal de trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190131558 de 11/12/2019, haja vista que não atende ao disposto no art. 17, II da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019. É necessário efetuar o pagamento do exame técnico com a Guia de Recolhimento da União (GRU) sob código de serviço 203.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser negado o trâmite prioritário.
14/01/2020
RPI 2558
Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190131556 de 11/12/2019, haja vista que a petição nº 870190139111 de 24/12/2019 não atendeu à exigência formulada na RPI 2555 de 24/12/2019 por não ter sido efetuado o pagamento da GRU 203 referente ao exame técnico.
07/01/2020
RPI 2557
#28.10.1
24/12/2019
RPI 2555
Exigência formal de trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190131556 de 11/12/2019, haja vista que não atende ao disposto no art. 17, II da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
24/12/2019
RPI 2555
#2.1
10/12/2019
RPI 2553
#2.5
26/11/2019
RPI 2551
#2.5
22/10/2019
RPI 2546
#2.10
Número de Protocolo '012190000007' em 09/08/2019 10:32 (DF)
10/09/2019
RPI 2540
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