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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM BARRAS DE AÇO PARA AUMENTO DA DUREZA CONTRA RUPTURA ATRAVÉS DE SERRA MANUAL

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM BARRAS DE AÇO PARA AUMENTO DA DUREZA CONTRA RUPTURA ATRAVÉS DE SERRA MANUAL — IPC C21D 8/00
Patente de Invenção DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM BARRAS DE AÇO PARA AUMENTO DA DUREZA CONTRA RUPTURA ATRAVÉS DE SERRA MANUAL — IPC C21D 8/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019016498

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/08/2019

Publicação

09/02/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/19
  2. Publicação09/02/21
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão03/03/26
  6. Em vigor09/08/39

Patente concedida em 03/03/2026 e em vigor até 09/08/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/08/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

RO, BR

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO PARA AUMENTO DA DUREZA DE BARRAS DE AÇO CONTRA RUPTURA ATRAVÉS DE SERRA MANUAL.Compreendida por barras de aço que recebe em sua superfície no mínimo três cordões de solda no sentido longitudinal, através de eletrodos revestidos Lerdurit UTP 61, ou eletrodos com dureza ~60HRC com altíssimo teor de carbonetos de cromo, formando áreas com dureza superior ao aço, que impedem a ruptura através de serra manual.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/08/2019, observadas as condições legais

03/03/2026

RPI 2878

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

18/02/2026

RPI 2876

8.7

Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal, através da petição n° 870250058967 de 10/07/2025, decorrente da publicação na RPI 2844 de 08/07/2025, item 8.5, informo que cabe ser restaurado o pedido de patente.

14/10/2025

RPI 2858

8.5

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 6ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162328842042 uma vez que foi recolhida dentro do prazo extraordinário, mas com valor de prazo ordinário (Vide parecer).

08/07/2025

RPI 2844

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240053891 - 26/6/2024

02/07/2024

RPI 2791

Indeferimento

#9.2

07/05/2024

RPI 2783

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/12/2023

RPI 2761

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/02/2021

RPI 2614

Pedido de patente depositado

#2.1

15/10/2019

RPI 2545

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190076827' em 09/08/2019 09:41 (WB)

20/08/2019

RPI 2537

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