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Dado oficial do INPI

COMUNICADOR VISUAL A LED'S ENTRE MOTORISTAS E PEDESTRES

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção COMUNICADOR VISUAL A LED'S ENTRE MOTORISTAS E PEDESTRES de WILSON LINO 03037966939 — IPC B60Q 1/26
Patente de Invenção COMUNICADOR VISUAL A LED'S ENTRE MOTORISTAS E PEDESTRES de WILSON LINO 03037966939 — IPC B60Q 1/26. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019016398

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/08/2019

Publicação

14/01/2020

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito07/08/19
  2. Publicação14/01/20
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

WILSON LINO 03037966939

PR, BR

Inventores

W. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Comunicador Visual a LEDs entre motorista e pedestres. Esse dispositivo eletrônico permite através de imagens geradas a partir de uma matriz redonda de led?s coloridos micro controlados, exibir imagens selecionadas por comando de botões. Fixado internamente no para-brisa frontal e traseiro. Permite melhorias de comunicação no trânsito em vias públicas, proporcionando interação entre motoristas e pedestres, trazendo em fim mais segurança e confiabilidade ao trafegar nas rodovias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/05/2026

RPI 2888

8.7

Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal.

24/03/2026

RPI 2881

6.7

Com base no art. 11º, da portaria 52, de 01/12/2023, para que seja aproveitado o requerimento de restauração nº 800230207098 de 30/05/2023, o depositante deve:a) Complementar a 4ª anuidade uma vez que a mesma foi recolhida através da GRU 29409162304960002, com valor menor do que o devido, tendo em vista que o valor correto é de R$ 236,00 e foram recolhidos R$ 190,00. O depositante dispõe de 90 dias para cumprir a presente exigência recolhendo e protocolando GRU cód. 207, acompanhada de 1 (uma) GRU de complementação (cód. 800).O não atendimento da presente exigência ensejará o arquivamento definitivo do pedido de patente nos moldes do disposto do parágrafo único, do artigo 13, da Portaria 52, de 01/12/2023.

28/05/2024

RPI 2786

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

30/05/2023

RPI 2734

Publicação antecipada

#3.2

14/01/2020

RPI 2558

Pedido de patente depositado

#2.1

19/11/2019

RPI 2550

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

08/10/2019

RPI 2544

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190076286' em 07/08/2019 23:36 (WB)

20/08/2019

RPI 2537

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