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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM PROCESSO PRODUTIVO APLICADO EM FABRICAÇÃO DE PORTA E PORTA RESULTANTE

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção APERFEIÇOAMENTO EM PROCESSO PRODUTIVO APLICADO EM FABRICAÇÃO DE PORTA E PORTA RESULTANTE de PBERNARDON EPP — IPC B27D 1/00
Patente de Invenção APERFEIÇOAMENTO EM PROCESSO PRODUTIVO APLICADO EM FABRICAÇÃO DE PORTA E PORTA RESULTANTE de PBERNARDON EPP — IPC B27D 1/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019016086

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/08/2019

Publicação

02/02/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/19
  2. Publicação02/02/21
  3. Exame
  4. Deferimento11/11/25
  5. Concessão23/12/25
  6. Em vigor02/08/39

Patente concedida em 23/12/2025 e em vigor até 02/08/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/08/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PBERNARDON EPP

RS, BR

Inventores

P. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTO EM PROCESSO PRODUTIVO APLICADO EM FABRICAÇÃO DE PORTA E PORTA RESULTANTE.O presente privilégio de invenção refere-se a um aperfeiçoamento em processo produtivo aplicado em fabricação de porta e porta resultante, capaz de reduzir os resíduos gerados no processo de fabricação, reduzir as etapas de produção, bem como proporcionar uma porta mais leve e com maior qualidade e durabilidade para ser instalada nos mais diversos ambientes.O objetivo do presente privilégio de invenção compreende duas placas de madeira (1 e 1?), preferencialmente em MDF, com os mais diversos acabamentos ou não, que recebem inicialmente nas faces (2 e 2?) ranhuras longitudinais (3 e 3?), dispostas na região central (4 e 4?), com objetivo de aliviar o peso, aumentar a área de contato, bem como evitar o empenamento da porta. Na sequencia as faces (2 e 2?) das placas de madeira (1 e 1?) recebem uma fina e precisa camada de cola, preferencialmente PUR, proporcionando uma união química e consequentemente evitando que placas de madeira (1 e 1?) trabalhe nos diversos ambientes que serão instaladas as portas propostas, formando um bloco único (5).Por fim, o bloco único (5) recebe nas laterais (6 e 6?) a laminação de fita de PVC (7) como forma de permitir a plena selagem da porta proposta, garantindo a plena durabilidade. A porta resultante apresenta um bloco único (5) selado com fita de PVC (7), que resulta em uma porta dotada de extrema qualidade durabilidade, produzida a partir de um processo rápido e ágil com redução significativa de resíduos industriais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/08/2019, observadas as condições legais

23/12/2025

RPI 2868

Deferimento

#9.1

11/11/2025

RPI 2862

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/02/2021

RPI 2613

Pedido de patente depositado

#2.1

10/12/2019

RPI 2553

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

15/10/2019

RPI 2545

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190074564' em 02/08/2019 16:11 (WB)

13/08/2019

RPI 2536

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