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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE COMINUIÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO OU PRODUTOS DE MINÉRIO DE FERRO A UMIDADE NATURAL

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE COMINUIÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO OU PRODUTOS DE MINÉRIO DE FERRO A UMIDADE NATURAL de VALE S.A. — IPC B02C 23/12
Patente de Invenção PROCESSO DE COMINUIÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO OU PRODUTOS DE MINÉRIO DE FERRO A UMIDADE NATURAL de VALE S.A. — IPC B02C 23/12. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019015709

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/07/2019

Publicação

24/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/19
  2. Publicação24/12/19
  3. Exame
  4. Deferimento04/04/23
  5. Concessão16/05/23
  6. Em vigor30/07/39

Patente concedida em 16/05/2023 e em vigor até 30/07/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/07/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VALE S.A.

RJ, BR

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Inventores

J. D. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção está relacionada a um processo de cominuição de minério de ferro ou produtos de minério de ferro (pellet feed, sinter feed, entre outros) a umidade natural, sem a necessidade de adicionar água ou incluir uma etapa de secagem no processo, que seja técnica e economicamente viável. O processo de cominuição da presente invenção utiliza pelo menos um equipamento selecionado do grupo que consiste em prensa de rolos (HPGR), moinho vertical de rolos (VRM), britador de rolos (RC) e peneira de alta aceleração de pelo menos 10G.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/07/2019, observadas as condições legais

16/05/2023

RPI 2732

Deferimento

#9.1

04/04/2023

RPI 2726

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190109921, de 29/10/2019, após interposição de recurso através da petição nº 870200058954, de 13/05/2020, e conforme decisão da CGREC, publicada na RPI 2635 de 06/07/2021.

14/02/2023

RPI 2719

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

06/07/2021

RPI 2635

12.6

23/06/2020

RPI 2581

28.40

Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190134579 de 16/12/19, haja vista que a matéria do processo não enquadra-se no exigido pelo art. 10 da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

22/04/2020

RPI 2572

Publicação antecipada

#3.2

24/12/2019

RPI 2555

28.22

12/11/2019

RPI 2549

28.10.11

05/11/2019

RPI 2548

Pedido de patente depositado

#2.1

13/08/2019

RPI 2536

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190073061' em 30/07/2019 15:52 (WB)

06/08/2019

RPI 2535

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